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Ideias de negócios

Montar uma distribuidora de Medicamentos

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Saiba como montar uma distribuidora de medicamentos lucrativa gastando pouco e sem cometer erros, ganhe muito dinheiro com medicamentos em geral. Aprenda tudo: investimento, localização, equipamentos, fornecedores, mercado, concorrência, riscos, legislação, mão de obra especializada, captação de cliente, financiamento, atendimento e muito mais…

Distribuidora de medicamentos

FICHA TÉCNICA
Setor: Terciário
Ramo de Atividade: Comércio
Principais Produtos e Serviços: Medicamentos em geral.

Histórico

Houve época que, na pessoa do sacerdote estavam embutidos o médico, o farmacêutico e o psicólogo, dentre outros. Era o início das Ciências da Saúde.

Mercado

Depois do Plano Real, com a estabilidade da moeda, muita gente que antes consumia menos medicamentos, passou a cuidar um pouco mais da saúde. Segundo a Abifarma, pelo menos 20 % da população da faixa E passou a consumir mais medicamentos. Stress, hábitos alimentares incorretos, poluição, doenças do trabalho, são problemas que levam cada vez mais gente às farmácias em busca de medicamentos e asssosiam-se à abertura da economia brasileira, trazendo como conseqüência um apelo aos produtos importados, fortalecendo um mercado que cresce a ritmo acelerado no Brasil: o das vitaminas e suplementos alimentares.

Segundo a Abifarma, existe um enorme potencial de crescimento para produtos farmacêuticos, considerando que o mercado consumidor real no Brasil é de apenas 30 milhões para uma população de 150 milhões, isso porque só entra nesse mercado consumidor quem ganha mais de quatro salários mínimos. E este mercado ainda não está saturado. Ao contrário, há muito a ser explorado e para isso a elaboração de um plano de negócios é fundamental.

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Investir no setor farmacêutico é, antes de tudo, aceitar o desafio de um mercado altamente competitivo, num ramo de atividade que exige aprimoramento técnico constante e planejamento detalhado.

Localização

Este é um item de grande importância. Não é necessário um local com muito movimento (normalmente mais caros), o ideal é que esteja acessível ao seu público alvo(que inclusive barateará os custos com transporte).

Estrutura

A estrutura básica deverá contar com um galpão (onde será o depósito) com algumas salas para os outros departamentos da empresa. Estes departamentos serão, basicamente, a administração, o telemarketing, vendas e a garagem.

Equipamentos básicos

– Balcões;
– Pratileiras;
– Computadores;
– Móveis;
– Veículos, etc….

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Mão de obra básica

  • Equipe Administrativa. Será a responsável pela administração geral do empreendimento;
  • Equipe de compras. Será a responsável pelas compras dos medicamentos, terá de lidar com os laboratórios;
  • Equipe de RH. Será a responsável por lidar e capacitar os funcionários;
  • Telemarketing. A equipe de telemarketing é um dos pontos-chave da empresa, praticamente todas as distribuidoras de medicamentos possuem uma forte equipe neste setor, e ele é responsável por uma grande porcentagem das vendas;
  • Equipe de vendas. O setor de vendas cuidará do “combate corpo a corpo”, ou seja, será a equipe que sairá a campo, visitando os clientes a procura de pedidos;
  • Equipe de entrega. É o setor básico destas empresas, já que a entrega de medicamentos, de preferência, deve ser feita com grande rapidez.

É válido lembrar que o número de funcionários irá variar de acordo com a estrutura do empreendimento.

Clientes

Será a capacidade de investimento que determinará o tamanho do empreendimento e, conseqüentemente, o seu público-alvo.

  • Pequeno Porte. É aquela distribuidora de medicamentos que terá basicamente como público-alvo as farmácias, drogarias e postos de saúde da região em que estiver instalada;
  • Médio e Grande Porte. No caso de uma distribuidora de médio a grande porte sua área de atuação pode estender-se a hospitais e grandes centros médicos.

A quem oferecer seus produtos

Só efetue suas vendas a clientes que possuam o alvará atualizado expedido pela Secretaria de Vigilância Sanitária.

Armazenagem

Alguns dos medicamentos necessitam de condições especiais: óleos, supositórios, antitóxicos, vacinas e extratos glandulares devem ser guardados em lugar fresco ou às vezes em geladeiras.

Mas basicamente o galpão deve ser bem arejado para que a temperatura não oscile muito conforme as condições climáticas.

Caso se comercialize medicamentos controlados, como é o caso dos psicotrópicos, estes devem ficar em uma área fechada e guardada sob chave, destinada apenas para a armazenagem destes.

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Outro fator importante é o marketing, já que ele é feito por este tipo de empresa utilizando basicamente peças de exposição nos estabelecimentos dos clientes (o vendedor costuma levar pôsteres, calendários e outros tipos de peças promocionais às farmácias e drogarias, divulgando assim o nome da empresa).

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Legislação Específica

Por se tratar de uma prestação de serviço torna-se necessário alguns procedimentos tais como:
– Registro na Junta Comercial;
– Registro na Secretária da Fazenda;
– Inscrição na prefeitura;
– Alvará da Vigilância Sanitária;
– Responsável Técnico Habilitado;
– Registro no Ministério da Saúde.

Algumas leis que o futuro empreendedor deve ter o conhecimento:
– LEI Nº 6.360/76. Dispõe sobre a vigilância sanitária a que ficam sujeitos os medicamentos, as drogas, os insumos farmacêuticos e correlatos, e outros produtos, e dá outras providências.
– LEI Nº 9.787/99. Altera a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, que dispõe sobre a vigilância sanitária, estabelece o medicamento genérico, dispõe sobre a utilização de nomes genéricos em produtos farmacêuticos e dá outras providências.
– LEI Nº 9.120/95 – Altera dispositivos da Lei nº 3.820, de 11 de novembro de 1960, que dispõe sobre a criação do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Farmácia, e da outras providências.
– LEI 9.782/99 – Cria a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, orgão fiscalizador.

Registro Especial

Autorização
Ato privativo do órgão competente do Ministério da Saúde, incumbido da vigilância sanitária dos produtos de que trata o Decreto n.º 79.094/77, contendo permissão para que as empresas exerçam as atividades sob regime de vigilância sanitária, instituido pela Lei n.º 6.360/76.
Obtenção da Autorização de Funcionamento
Para o Funcionamento das Empresas que pretendem exercer atividades de extrair, produzir, fabricar, transformar, sintetizar, embalar, reembalar, importar, exportar, armazenar, expedir, distribuir, constantes da Lei n.º 6360/76, Decreto n.º 79.094/77 eLei n.º 9.782/99, Decreto n.º 3.029/99, correlacionadas à Medicamentos, Drogas e Insumos Farmacêuticos é necessário a Autorização do órgão de Vigilância Sanitária competente do Ministério da Saúde – Agência Nacional de Vigilância Sanitária/ Diretoria Adjunta de Medicamentos e Produtos.
Requisitos para Obtenção da Autorização de Funcionamento:
– Indicação da atividade industrial respectiva;
– Apresentação do ato constitutivo, do que constem expressamente as atividades a serem exercidas e o representante legal da mesma;
– Indicação dos endereços da sede dos estabelecimentos destinados a industrialização, dos depósitos, dos distribuidores e dos representantes;
– Natureza e espécie dos produtos;
– Comprovação da capacidade técnica e operacional;
– Indicação do responsável ou responsáveis técnicos, de suas respectivas categorias profissionais e dos números das inscrições nas respectivas autarquias profissionais a que se filiem;
– A Autorização habilitará a Empresa a funcionar em todo o território nacional e necessitará ser renovada quando ocorrer Alteração ou Mudança de Atividade compreendida no âmbito do Decreto n.º 79.094/77 ou mudança do Sócio, Diretor ou Gerente que tenha a seu cargo a representação legal da empresa;
– As empresas somente poderão iniciar suas atividades após a publicação da Autorização de Funcionamento em Diário Oficial da União.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária expedirá documento de Autorização às empresas habilitadas na forma do Decreto n.º 79.094/77, para o exercício de atividades enumeradas no artigo 1º do referido regulamento.
Autorização Especial
Licença concedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária, órgão competente do Ministério da Saúde, às empresas, instituições e órgãos, para o exercício de atividades de extração, produção, transformação, fabricação, fracionamento, manipulação, embalagem, distribuição, transporte, reembalagem, importação e exportação das substâncias constantes das listas das Portarias SVS/MS nºs 344/98 e 344/99 (Aprova o Regulamento Técnico sobre substancias e medicamentos sujeitos a controle especial), e suas atualizações, bem como medicamentos que as contenham.
– Requisitos para obtenção da Autorização Especial
– Empresas e instituições que pretendem exercer atividades correlacionadas à substâncias constantes das listas da Portaria SVS/MS n.º 344/98, e suas atualizações, bem como medicamentos que as contenham.
– Que detenham a Autorização de Funcionamento junto à ANVS/MS, quando for o caso.
– Empresas que devem solicitar Autorização Especial
– Indústrias Farmacêuticas, Veterinárias e Farmoquímicas;
– Farmácias Públicas, Privadas, inclusive veterinária;
– Importadoras/Distribuidoras que comercializam substâncias e/ou medicamentos controlados;
– Empresas que desenvolvem atividades de plantio, cultivo e colheita de plantas das quais possam ser extraídas substâncias objeto do Regulamento Técnico (Portaria n.º 344/98 e Portaria n.º 6/99);
– Estabelecimentos de Ensino e Pesquisa.
As empresas somente poderão iniciar suas atividades após a publicação da Autorização Especial em Diário Oficial da União.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária enviará Certificado de Autorização Especial ao estabelecimento requerente.
Cada estabelecimento que desenvolver atividades com produtos sob controle especial deve possuir a Autorização Especial.
As Autoridades Sanitárias Estaduais, Municipais ou do Distrito Federal, têm um prazo máximo de 60 (sessenta) dias para análise da documentação e Inspeção para verificação e comprovação da capacidade técnica, legal e/ou operacional.
Decorridos os prazos e atendidas todas as exigências e formalidades legais, os documentos do processo devem ser encaminhados pelas Autoridades Sanitárias locais à Agência Nacional de Vigilância Sanitária/MS.
O Relatório Técnico elaborado pela Autoridade local após Inspeção é o documento que subsidiará o Ministério da Saúde para concessão ou não das atividades requeridas
O Relatório Técnico deve ser fundamentado e conclusivo no que se refere a capacidade técnica, operacional e ao cumprimento das Boas Práticas de Fabricação, Manipulação, Distribuição e Transporte.

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Para maiores informações consultar o site da ANVISA.

Entidades

Abrafarma – Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias http://www.abrafarma.com.br

ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária: http://www.abifarma.com.br

ABCFarma – Associação Brasileira do Comércio Farmacêutico: http://www.abcfarma.org.br/abcfarma.html

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Referências:
Sebrae – Serviços de Apoio as Micros e Pequenas Empresas, IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, DIEESE – Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos, IPT – Instituto de Pesquisas Tecnológicas – São Paulo, Datafolha – Instituto de Pesquisas Grupo Folha, IBOPE – Instituto Brasileiro de Opinião Pública e Estatística, Wikipédia, Jornal Estadão, Jornal Folha de S.Paulo, Jornal O Globo, Revista Exame, Revista Veja, MAPA – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, MCTI – Minnistério da Ciência, Tecnologia e Inovação, MDA – Ministério do Desenvolvimento Agrário,

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