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Imposto de Renda

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As dúvidas mais comuns sobre Imposto de Renda

 

Anualmente, logo no início do ano começa a temporada de declaração de Imposto de Renda para realização de prestação de conta junto à Receita Federal e como sempre há questões e muitas dúvidas, aqui separamos uma série de esclarecimentos das dúvidas mais comuns.

 

Quem deve declarar Imposto de renda?

 

Em geral, a declaração é obrigatória para as empresas e pessoas físicas que somaram rendimentos tributáveis superiores a R$ 21.453,00 no ano anterior, até o dia 31 de dezembro.

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Outra situação entre as mais comuns é a necessidade de declaração para os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, onde a soma supere R$ 40 mil.

 

Outros casos para declaração de Imposto de Renda

 

  • Quem obteve, ganhos de capital na alienação (venda) de bens ou direitos que estejam sujeitos à incidência do imposto, ou tenha realizado operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e semelhantes.
  • Quem tiver a posse ou a propriedade, até o dia 31 de dezembro do ano anterior, de bens ou direitos, caso a propriedade alcance valor total superior a R$ 300 mil.
  • Contribuintes que se tornaram residentes no Brasil, em qualquer mês do ano anterior se encontraram nesta condição até 31 de dezembro.
  • Quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda.
  • Quem teve receita bruta superior a R$ 134.082,75 oriunda de atividade rural no ano anterior.
  • Quem deseje compensar prejuízos de anos-calendário anteriores ou do ano imediatamente anterior e tenha informado isto à Receita Federal.

 

Tabela imposto de renda

 

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Base de cálculo imposto de renda

 

Primeiros passos para declarar Imposto de Renda

 

Para começar a declaração e o preenchimento do formulário é preciso baixar o programas disponíveis especialmente, no site da receita. Para isto, acesse este link: http://idg.receita.fazenda.gov.br/

 

Escolha do modelo de declaração:

 

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É possível identificar no próprio programa, qual é a opção mais vantajosa, durante o momento do preenchimento da declaração, pois o próprio programa mostrará ao contribuinte as opções mais vantajosas com a indicação de imposto a pagar ou restituir em cada modalidade.

 

O que fazer em caso de perda do recibo de entrega do ano anterior?

 

É possível solicitar uma cópia da declaração de 2014 no site da Receita, desde que o contribuinte possua um certificado digital no eCAC (Centro Virtual de Atendimento). Outra opção é solicitar uma segunda via pessoalmente no posto da Receita Federal.

 

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Restituição de Imposto de Renda

 

Nos casos em que for calculada a restituição de imposto, a ordem para o pagamento obedece a seguinte preferência: Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade.

 

As restituições começam a ser pagas normalmente no mês junho de cada ano pelo governo e seguem sendo creditadas nas contas dos contribuintes até o mês de dezembro, seguindo normalmente o pagamento em sete lotes.

 

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Além dos casos de prioridade, também costumam receber primeiro as pessoas que enviaram logo no início do prazo e sem erros, inconsistências ou omissões.

 

Como consultar imposto de renda

 

  1. Acesse o site da Receita Federal: www.receita.fazenda.gov.br;
  2. Informe o CPF e o ano da pesquisa que você deseja fazer;
  3. Os dados estando corretos, o sistema retornará com os dados referentes a sua declaração.
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