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Ideias de negócios

Como montar uma Loja de Cosméticos – Passo a Passo

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Saiba como montar uma loja de cosméticos e produtos étnicos lucrativa gastando pouco e sem cometer erros. Ganhe muito dinheiro com produtos de beleza. Aprenda tudo: investimento, localização, equipamentos, fornecedores, mercado, concorrência, riscos, legislação, mão de obra especializada, captação de cliente, financiamento, atendimento e muito mais…

Loja de cosméticos – produtos étnicos

Histórico

Por muitos anos mulheres negras em todo o mundo não tiveram opção: na hora de encarar o espelho para se maquiar, eram obrigadas a usar apenas os produtos feitos para a pele branca.

Os cabelos crespos também eram tratados com produtos feitos só para mulheres com melenas lisas, não apropriados para domar os cachos, sempre rebeldes.

Finalmente nos últimos anos a indústria da beleza `acordou’ para esse filão, e começou a lançar vários produtos de linha étnica.

Mercado

Num mercado concorrido e praticamente saturado como o de cosméticos, investir em produtos étnicos tem sido a saída encontrada por empresários que buscam a expansão de seus empreendimentos. Esse crescimento ganhou força com a exposição desse mercado na mídia.

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Um exemplo é a revista “Raça Brasil”, voltada para o público negro, que em pouco mais de um ano já comercializa quase 200 mil exemplares/mês, com grande quantidade de anúncios, confirmando o potencial de consumo do público negro, que quer consumir, mas ainda não encontra muitas opções de produtos no Brasil. Este segmento está sendo descoberto agora e tende a crescer muito.

Tipos de atividades

Com o crescimento do mercado, criou-se junto novas atividades voltadas para este mercado, pode-se citar:

  • Fabricação de cosméticos;
  • Salões de beleza;
  • Distribuição e venda de cosméticos.

Legislação Específica

A Legislação irá variar de acordo com cada atividade, mas algumas leis merecem destaque pela sua abrangência, tais como:
LEI 5.991 de 17.12.73 – Dispõe sobre o controle sanitário do comércio de cosméticos.
LEI 6.360 de 23.09.76 – Dispõe sobre a vigilância a que ficam sujeitos os cosméticos.
Decreto nº 793/93 – altera os decretos nº 74.710/74 e nº 79.094/77, que regulamentavam as respectivas leis, e da outras providências.
LEI 9.782 de 26.01.99 – Cria a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, orgão fiscalizador.

A nível estadual, a fiscalização cabe a Secretaria Estadual de Saúde, conforme o Código Estadual de Saúde – LEI 2.590 DE 11.06.71, regulamentada pelo decreto nº 1277-N/79, onde dispõe sobre a atividade e discrimina algumas providências, tais como:

– Aprovação da autoridade sanitária;
– Responsável técnico habilitado;
– Registro no Ministério da Saúde.

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Obs. Estas providências citas acima estão direcionadas para aquele empreendedor que estiver o interesse pela fabricação de cosméticos.

Entidades

ABIPLA – Assoc. Brasil. Ind. Prod. de limp. e Afins: http://www.abipla.org.br
ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária: http://www.anvisa.gov.br

Referências:
Sebrae – Serviços de Apoio as Micros e Pequenas Empresas, IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, DIEESE – Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos, IPT – Instituto de Pesquisas Tecnológicas – São Paulo, Datafolha – Instituto de Pesquisas Grupo Folha, IBOPE – Instituto Brasileiro de Opinião Pública e Estatística, Wikipédia, Jornal Estadão, Jornal Folha de S.Paulo, Jornal O Globo, Revista Exame, Revista Veja, MAPA – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, MCTI – Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, MDA – Ministério do Desenvolvimento Agrário, MDIC – Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, MMA – Ministério do Meio Ambiente, MME – Ministério de Minas e Energia, MTE – Ministério do Trabalho e Emprego.Copyright © Emprega Brasil – É proibido a reprodução, total ou parcial, do conteúdo sem prévia autorização.
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