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Cargos e salários

Oficiais das forças armadas salário e atribuições CBO 0102

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Nesse artigo você vai encontrar todas as informações sobre o cargo de “Oficiais das forças armadas salário e atribuições CBO 0102” realizada pela “Fundação Instituto De Pesquisas Econômicas – Fipe – Usp e Ministério do Trabalho”.

  1. Tabela Salarial;
  2. Atribuições do cargo;
  3. Formação e experiência;
  4. Condições gerais para exercício do cargo;
  5. Descrição das atividades;
  6. Recursos para exercício do cargo;
  7. Cargos relacionados

Dica: Para encontrar o Código Brasileiro de Ocupações (CBO) da sua profissão, abra sua carteira de trabalho na página de registros profissionais).

Se deseja informações sobre outros cargos ou tenha alguma dúvida ou algo a acrescentar, utilize o formulário de comentários ao final do artigo. Nossa equipe de especialistas irá responder em seguida.

Atribuições do cargo

Estão compreendidas nesta família ocupacional as pessoas que servem voluntariamente às forças armadas e que, por determinação legal, dedicam-se exclusivamente a esse serviço, não podendo aceitar emprego civil, exceto os cargos civis de natureza militar previstos em legislação específica. Suas funções consistem em manter, cumprir e defender a constituição federal, dentro da sua esfera de atribuições; observar as leis; promover as condições de segurança necessárias para o desenvolvimento e o bem-estar geral; e defender a integridade territorial e a soberania do país. Abrange os membros permanentes das forças armadas e o pessoal que se acha temporariamente em serviço ativo, por período estabelecido em leis ou regulamentos específicos, incorporados às forças armadas após realizarem cursos e programas de treinamento.

Cargos relacionados

Oficial da aeronáutica

  1. Capitão da aeronáutica, Coronel da aeronáutica, Major da aeronáutica, Primeiro-tenente da aeronáutica, Segundo-tenente da aeronáutica, Tenente-coronel da aeronáutica

 Oficial do exército

  1. Capitão do exército, Coronel do exército, Major do exército, Primeiro-tenente do exército, Segundo-tenente do exército, Tenente-coronel do exército

 Oficial da marinha

  1. Capitão-de-corveta, Capitão-de-fragata, Capitão-de-mar-e-guerra, Capitão-tenente da marinha, Primeiro-tenente da marinha, Segundo-tenente da marinha

Fonte: Ministério do Trabalho

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