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Dinheiro-social

Aquisição de Empresas e Franquias – Cuidados Essenciais

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O estabelecimento empresarial, está  legalmente previsto e regulado pelo novo Código Civil Brasileiro, especificado na Lei 10.406/2002, nos termos do artigo 1.142 do CCB, onde estão considerados todo o complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário ou sociedade empresária.

Para a aquisição de um uma empresa ou franquia, caso o alienante seja uma sociedade empresária, a organização continuará existindo, sem a necessidade de alterações no quadro societário, mantendo-a completamente distinta da estrutura da empresa que a está adquirindo.

Apesar desta diferenciação clara, ainda assim há muitos cuidados que deverão ser tomados para não cair em golpe comprando uma empresa ou franquia falida ou com dívidas. O processo de aquisição de um estabelecimento tem que garantir segurança às partes envolvidas no processo de aquisição, por isso é preciso ficar atento a todos os detalhes por menor que seja e se possível contratar profissionais capacitados para acompanhar a negociação.

Atenção ao contrato de alienação

Este contrato, para ser válido, precisará ser registrado pelo Registro Público de Empresas Mercantis (Junta Comercial) da respectiva sede do empresário alienante e, também, na imprensa oficial.

Os bens do comprador (alienante), precisam ser suficientes para garantir o pagamento de suas obrigações aos credores e caso não sejam suficientes, deve haver uma comunicação aos credores e dentro do prazo de 30 dias, todos devem manifestar sua ciência e concordância para que a aquisição seja oficializada.

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Cumprimento das etapas legais de formulação do contrato

Todas as etapas previstas em lei, para formulação do contrato de aquisição de uma empresa, devem ser rigorosamente cumpridas, pois caso contrário, podem ser aplicadas punições previstas na Lei de Falências (Lei 11.101 de 9 de fevereiro de 2005, e que entrou em vigor em 9 de junho de 2.006).

Nesta Lei, conforme descrito no artigo 94 “Será decretada a falência do devedor que: III- pratica qualquer dos seguintes atos, exceto se fizer parte de plano de recuperação judicial: c) transfere estabelecimento a terceiro, credor ou não, sem o consentimento de todos os credores e sem ficar com bens suficientes para solver o seu passivo”.

Esta descrição, apresenta-se como uma garantia aos direitos dos credores, evitando-se assim uma alienação do estabelecimento por parte de um empresário, usado com o intuito de fraude a credores.

Se você está analisando a hipótese de comprar uma empresa, fique muito atento a estes detalhes, pois como previsto no artigo 1.146 do Código Civil Brasileiro, ao adquirir um estabelecimento, passará a responder pelo pagamento de débitos anteriores a compra, caso estejam regularmente contabilizados, tendo prazo de pagamento de 1 ano, a contar da data de vencimento.

Obrigações fiscais

Também dever ser mantida a atenção às obrigações fiscais, para seguir as regras conforme previsto no Código Tributário Nacional, onde está previsto também a transferência das responsabilidades dos tributos.

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Responsabilidades trabalhistas

Quanto às obrigações trabalhistas, o comprador dará continuidade aos contratos de trabalho, haverá sucessão de obrigações e por isto, o mesmo se tornará responsável pelas obrigações trabalhistas devidas.

Para manter tudo em ordem, antes de concluir a compra, é preciso realizar uma verificação detalhada tanto dos ativos da empresa, quanto das obrigações que passarão a ser assumidas, sendo indispensável portanto, um suporte e consultoria jurídicas para ajudarem a evitar prejuízos e o surgimento de questões judiciais desnecessárias.

Cuidados jurídicos na aquisição de Franquias

Franquias são, sem dúvida, uma boa oportunidade de iniciar a carreira como empresário, mas até mesmo esta modalidade de negócio, que permite iniciar uma empresa com mais segurança devido o fato de que o novo empresário poderá contar com o suporte do franqueador que oferece:

1. Treinamento e formação necessários para conduzir o negócio

2. A estrutura e a força de uma rede para negociações

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3. Informações de mercado, relatórios de desempenho e estratégias

4. Maior poder de compra e negociação com fornecedores

5. Força da presença da marca no mercado

Para realizar a compra segura de uma franquia, é preciso esclarecer todas as dúvidas durante o processo seletivo e dedicar atenção especial aos contratos de franquia antes de assina-los. De acordo com a Lei da Franquia n° 8955/94, antes do contrato definitivo, deve ser entregue a COF (Circular de Oferta da Franquia).

Esta Circular é um documento oficial que traz uma prévia do contrato final de compra da franquia e por lei, são garantidos ao menos 10 (dez) dias para que o candidato a franqueado analise cuidadosamente as cláusulas.

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Este contrato de franquia requer muita atenção, pois ele é um documento muito importante, onde são estabelecidos detalhes da relação entre franqueador e franqueado, obrigações, direitos e especificação de tratamentos para desacordos e até determinações que podem incorrer em rescisão contratual.

Alguns dos pontos de análise que merecem maior atenção estão informações relacionadas a:

1. Taxa de franquia ( valor a ser pago inicialmente para adquirir e administrar o negócio)

2. Despesas em curso, como direitos autorais e fundo de propaganda

3. Validade do contrato

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4. Obrigações operacionais da franquia

5. Obrigações de marketing e publicidade

6. Obrigações do franqueador

7. Garantia de direitos de renovação ou venda do contrato de franquia

8. Direitos de rescisão do contrato

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Com tantos detalhes importantes, o mais recomendado é solicitar um suporte profissional de um advogado especializado, que ajudará você a identificar rapidamente e com segurança, situações contratuais incomuns e possíveis armadilhas, além é claro, de ajudar na negociação de cláusulas e condições.

Cuidados jurídicos na Locação Comercial

Alocar um imóvel comercial minimizando os riscos jurídicos requer o conhecimento de algumas regras e a conferência de algumas exigências fundamentais. Em geral, o prazo do contrato costuma ter duração média entre 3 e 5 anos.

Ao adquirir um ponto comercial fique atento às regras previstas no Código Civil e no Código Tributário Nacional, pois poderá responder pelos débitos tributários, trabalhistas e comerciais relacionados ao ponto em questão. Esteja atento a regras como as previstas:

Código Civil Art.1.146 – “O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento”.

Código Tributário Nacional: Art.133 – “A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato:

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1) integralmente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade;

2) subsidiariamente com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar dentro de seis meses a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão.”

Cuidados antes de assumir um ponto comercial

1. Cheque a regularidade do alvará do ponto comercial

2. Verifique a situação do imóvel junto à prefeitura

3. Certifique-se de que não há  impedimentos para a transferência de responsabilidade

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4. Confirme e negocie as condições do preço do aluguel.

5. No caso de compra, cheque o cadastro da empresa (vendedora), junto à Receita Estadual, à Receita Federal, à prefeitura, à procuradoria, ao INSS, ao FGTS, aos cartórios, à Justiça do Trabalho e à Justiça Federal.

6. Não abra mão da realização de contratos antes de iniciar qualquer atividade

7. Não aceite contratos de locação com prazo menores que 3 anos

8. Solicite a um contador de confiança assessoria para cuidar dos passos anteriores.

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Leia também:

Como abrir uma empresa do Zero

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