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Dinheiro-social

CNPJ – Inscrição de Primeiro Estabelecimento (Matriz)

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Para emitir o CNPJ da sua empresa  é preciso seguir os passos abaixo que se referem aos procedimentos ligados ao registro do primeiro estabelecimento de uma empresa (matriz). Algumas situações como abertura de filiais ou abertura de empresas domiciliadas no exterior apresentam mudanças no processo.

Procedimento do contribuinte – envio por meio do aplicativo online (Coleta Web)

1 – Preenchimento de documentos de solicitação de atos perante o CNPJ 

As solicitações de inscrição de primeiro estabelecimento (matriz) serão efetuadas com o preenchimento e envio dos seguintes documentos, com a utilização do aplicativo Coletor Nacional, disponível no sítio da Receita Federal, menu Orientação – Tributária – Cadastros – CNPJ – Coletor Nacional:

a) Ficha cadastral da Pessoa Jurídica – FCPJ;

b) Quadro de Sócios e Administradores – QSA preenchido com a qualificação constante da Tabela de Natureza Jurídica e Qualificação dos Integrantes do QSA (Anexo VI da IN RFB 1.470 de 30 de maio de 2014); e

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c) Ficha Específica, quando a requerente estiver localizada em unidade federada ou município conveniado.

2 – Transmissão dos documentos preenchidos

Para transmitir os documentos preenchidos, o contribuinte deverá clicar no menu “Finalizar Preenchimento” no aplicativo Coletor Nacional.

3 – Recibo de entrega 

Após a transmissão efetuada com sucesso, o aplicativo gravará o Recibo de Entrega, que deverá ser impresso, em 1 via, na opção “Preparar Página para Impressão” do aplicativo Coletor Nacional.

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 4 – Consulta da situação da solicitação

O número constante do recibo de entrega (número do recibo / número de identificação) servirá como código de acesso, que permitirá ao contribuinte consultar o andamento do seu pedido na página da RFB na Internet, opção “Consulta da Situação do Pedido de CNPJ enviado pela Internet”.

 5 – Validação de dados

O sistema realizará automaticamente uma validação de dados que resultará em pendências ou não.

Havendo pendências, serão indicadas para consulta, impressão e resolução pelo contribuinte.

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Não havendo pendências, o sistema disponibilizará para impressão o Documento Básico de Entrada no CNPJ (DBE) ou Protocolo de Transmissão, que conterá o número do recibo, o número de identificação e as orientações para a entrega de documentos necessários ao deferimento.

6 – Formalização da solicitação e documentação necessária (exceto para PJ domiciliada no exterior que tenha por objetivo aplicação nos mercados financeiros e de capitais)

Não envie documentos originais e sim cópias autenticadas. Os documentos não serão devolvidos.
Se o órgão de registro (junta comercial, cartório, etc) celebrou convênio de integração com a RFB, basta a entrega direta do DBE ou do Protocolo de Transmissão no órgão de registro.
A solicitação será formalizada pela remessa, por via postal, pela entrega direta ou por outro meio aprovado pela RFB, à unidade cadastradora de jurisdição do estabelecimento (indicada após a conclusão da Pesquisa Prévia), dos seguintes documentos:

a) quando a própria pessoa física responsável perante o CNPJ assinar o DBE ou Protocolo de Transmissão:

– DBE ou do Protocolo de Transmissão;

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– Quadro de Sócios e Administradores – QSA;

– Cópia autenticada do documento de identificação do signatário;

– Cópia autenticada do ato constitutivo da matriz devidamente registrado no órgão competente, observada a “Tabela de Documentos e Orientações constante no Anexo VIII da IN RFB 1.634 de 06 de maio de 2016”.

– Cópia autenticada da Declaração de Enquadramento, no caso de inscrição de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP).

b) quando o procurador assinar o DBE ou Protocolo de Transmissão:

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– DBE ou Protocolo;

– Cópia autenticada da procuração pública (registrada em cartório) ou particular com firma reconhecida do outorgante (o mandato – procuração – poderá ser outorgado pela pessoa física responsável perante o CNPJ ou por sócio administrador/diretor, com poderes de administração, conferidos no ato constitutivo;

– Cópia autenticada do documento de identificação do procurador para conferência da assinatura, salvo quando reconhecido firma em cartório;

– Quadro de Sócios e Administradores – QSA;

– Cópia autenticada do ato constitutivo da matriz devidamente registrado no órgão competente, observada “Tabela de Documentos e Orientações constante no Anexo VIII da IN RFB 1.634 de 06 de maio de 2016”.

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– Cópia autenticada da Declaração de Enquadramento, no caso de inscrição de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP).

c) quando o administrador não sócio assinar o DBE ou Protocolo de Transmissão:

– DBE ou do Protocolo de Transmissão;

– Quadro de Sócios e Administradores – QSA;

– Cópia autenticada do documento de identificação do signatário;

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– Cópia autenticada do ato constitutivo da matriz devidamente registrado no órgão competente, observada a “Tabela de Documentos e Orientações constante no Anexo VIII da IN RFB 1.634 de 06 de maio de 2016”.

– Cópia autenticada do ato que confere poderes de administração registrado no órgão competente. Na hipótese de delegação constante do ato constitutivo, não há necessidade de apresentar aquele documento;

– Cópia autenticada da Declaração de Enquadramento, no caso de inscrição de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP).

d) no caso de pessoa física ou jurídica domiciliada no exterior:

– DBE ou do Protocolo de Transmissão, assinado pelo representante legal da empresa no Brasil;

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– cópia autenticada da procuração que nomeia o seu representante legal no Brasil;

– a procuração outorgada no exterior deve ser autenticada por repartição consular brasileira e estar acompanhada de sua tradução juramentada, se redigida em língua estrangeira;

– se a procuração constar do ato constitutivo, a apresentação do mesmo supre a exigência desse documento;

– Quadro de Sócios e Administradores – QSA;

– Cópia autenticada do ato constitutivo da matriz devidamente registrado no órgão competente, observada a “Tabela de Documentos e Orientações constante no Anexo VIII da IN RFB 1.634 de 06 de maio de 2016”.

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Para os contribuintes que utilizarem certificação digital (própria ou por procuração eletrônica) ou senha fornecida pelos Órgãos conveniados, será gerado um Protocolo de Transmissão. O DBE ou o Protocolo ficará disponível para impressão no sítio da RFB, na opção  “Consulta da Situação do Pedido de CNPJ enviado pela Internet”. Verificar as orientações ao contribuinte impressas no recibo de transmissão;

O reconhecimento de firma da assinatura no DBE é dispensado no caso de solicitação de órgão público, de utilização de convênio com órgão de registro ou quando a assinatura pelo representante legal da pessoa jurídica ocorrer na presença do servidor da RFB;

A  inscrição do Microempreendedor Individual (MEI) será realizada exclusivamente através da sua formalização no Portal do Empreendedor (http://www.portaldoempreendedor.gov.br/) ou seja, o MEI está dispensado da apresentação do DBE e do Protocolo de Transmissão.

Se a empresa vai comercializar produtos dentro do território nacional e preciso fazer a Inscrição Estadual (IE). Para prestadoras de serviços é preciso contribuir com outro imposto: o ISS (Imposto Sobre Serviços).

Inscrição Estadual, o que é e como fazer

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