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Cartas e Contratos

Contrato De Comodato De Imóvel Rural De Prazo Indeterminado

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CONTRATO DE COMODATO DE IMÓVEL RURAL DE PRAZO INDETERMINADO

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
COMODANTE: (Nome do Comodante), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (………………………………..), C.P.F. nº (…………………………….), capaz, residente e domiciliado na Rua (…………………………………), nº (…), bairro (…………..), Cep nº (…………………), Cidade (…………………………………..), no Estado (….);

COMODATÁRIO: (Nome do Comodatário), (Nacionalidade), (Estado Civil) (Profissão), Carteira de Identidade nº (………………………..) e C.P.F. nº (……………………..), residente e domiciliado na Rua (………………………….), nº (……), bairro (…………….), Cidade (……………………….), Cep nº (……………………), no Estado (….).
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Comodato de Imóvel Rural de Prazo Indeterminado, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes, descritas no presente.

DO OBJETO

Cláusula 1ª. O presente tem como OBJETO o empréstimo gratuito do imóvel de propriedade do COMODANTE, consubstanciada especificamente na gleba de terra citada abaixo, situada na Estrada (………………), entre o Km (……) e o Km (…….), pertencente à Cidade (……………………………………..), no Estado (……), sob o Registro nº (………), do Cartório do (……………) Ofício de Registro de Imóveis, com as descrições contidas no cadastro do INCRA, que se faz anexo a este, bem como livre de ônus ou quaisquer dívidas.
Parágrafo único. A gleba de terras objeto do presente, se encontra demarcada, e possui (…..) (alqueires, hectares, metros quadrados).

O USO DO IMÓVEL

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Cláusula 2ª. O imóvel em questão deverá ser utilizado para exploração agrícola e para fins de lazer do COMODATÁRIO e de sua família, não podendo ceder, alugar, arrendar para quem quer que seja sem prévia autorização do COMODANTE.

DAS OBRIGAÇÕES

Cláusula 3ª. É de responsabilidade do COMODATÁRIO a conservação do imóvel, devendo se responsabilizar pelas tarifas e impostos que recaírem sobre o bem no período de vigência do presente.

Cláusula 4ª. Obriga-se também o COMODATÁRIO a devolver o imóvel em perfeitas condições, tal como fora encontrado. Caso não proceda dessa maneira, responderá, na forma da lei, por perdas e danos2.

Cláusula 5ª. Caso o imóvel em questão necessite de benfeitorias para sua perfeita utilização, será responsável pela sua feitura o COMODATÁRIO. Tais reformas serão devidamente ressarcidas pelo COMODANTE.

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Parágrafo primeiro. O COMODANTE não será obrigado a ressarcir as benfeitorias que não são necessárias à perfeita utilização do imóvel.

Parágrafo segundo. Toda e qualquer benfeitoria a ser feita, necessária ou não, deverá ser autorizada por escrito pelo COMODANTE. Dessa forma, o COMODATÁRIO será reembolsado pelas despesas caso a benfeitoria seja necessária.

Cláusula 6ª. O COMODATÁRIO se compromete a manter a área cedida como lhe fora entregue, não comprometendo de qualquer forma a extensão e os limites da propriedade.

DA MORA

Cláusula 7ª. Se por qualquer motivo, houver mora do COMODATÁRIO, responderá por ela e será cobrado o aluguel do imóvel pelo tempo que a propriedade tenha sido ocupada após o término do prazo estabelecido entre as partes3.

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DO PRAZO

Cláusula 8ª. O presente contrato será de prazo indeterminado.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Cláusula 9ª. Caso o COMODANTE decida vender o imóvel ainda na vigência do presente instrumento, o COMODATÁRIO terá direito a uma indenização no valor de R$ (……….), paga no momento da desocupação.
Cláusula 10ª. O presente contrato inicia-se a partir da assinatura pelas partes.

DO FORO

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Cláusula 11ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de (………………);

Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.

(Local data e ano).
(Nome e assinatura do Comodante)
(Nome e assinatura do Comodatário)
(Nome, RG e assinatura da Testemunha 1)
(Nome, RG e assinatura da Testemunha 2)
Nota:

1. Art. 1.248, do Código Civil.
2.
Art. 1.251, do Código Civil.

3.
Art. 1.252, do Código Civil.

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4.
Art. 1.250, do Código Civil.

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