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Cartas e Contratos

Contrato de Trespasse

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CONTRATO DE TRESPASSE

 

Pelo presente instrumento, datado em 04 de agosto de 2015, de um lado NOME, NACIONALIDADE, PROFISSÃO, portador do RG nº, inscrito no CPF Nº  residente na Rua, nº, BAIRRO, CIDADE, ESTADO, e doravante designada simplesmente como VENDEDORA.

Pelo presente instrumento, datado em 04 de agosto de 2015, NOME, NACIONALIDADE, PROFISSÃO, portador do RG nº, inscrito no CPF Nº  residente na Rua, nº, BAIRRO, CIDADE, ESTADO,, ora denominado de COMPRADORA do fundo de comércio, bens e franquias da empresa XXXX, empresa de responsabilidade limitada, inscrita no CNPJ nº ,estabelecida ENDEREÇO, nº , BAIRRO, na cidade de , Estado de São Paulo, têm entre si justo e contratado o seguinte:

CONSIDERANDO que a vendedora é a legítima e sósia proprietária da empresa denominada XXXX, e nome fantasia XXXXX, gira nesta Praça de XXXX, estado de São Paulo, com a atividade de “XXXXX”.

CONSIDERANDO que os compradores desejam comprar o Fundo de Comércio adquirido em 04 de agosto de 2015 a VENDEDORA, incluindo a transferência do ponto comercial estabelecido na Avenida Ipanema, nº 4728, Vila Sorocabana, na cidade de Sorocaba, Estado de São Paulo, todo o ativo fixo e imobilizado, que está relacionado em Anexo I, datado e assinado com o título “DO ATIVO FIXO E IMOBILIZADO”, da qual torna-se parte indissociável deste instrumento, tendo as respectivas negociações para tal fim chegado a bom termo;

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RESOLVEM as partes celebrar o presente “CONTRATO DE COMPRA E VENDA” que se regerá ainda, de acordo com as seguintes cláusulas, termos e considerações:

DA COMPRA E VENDA

CLÁUSULA PRIMEIRA – Observando o preço, termos, condições e avenças estipulados neste CONTRATO, pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, a VENDEDORA concorda em vender e os COMPRADORES concordam em adquirir  o fundo de comércio, constituído do ponto comercial adquirido da COMPRADORA em data de vinte de agosto de dois mil e quinze, data em que a VENDEDORA finalizará definitivamente a administração da empresa, cabendo a COMPRADORA iniciar as atividades em 04/08/2015

Parágrafo primeiro: As responsabilidades, bem como custos e proventos percebidos a partir do dia 04/08/2015 será de direito da COMPRADORA, bem como os anteriores á presente data, serão de responsabilidades da VENDEDORA, salvo aqueles que estiverem lançamento posterior.

Parágrafo Segundo: A compradora opta por adquirir as quotas sociais da pessoa jurídica atualmente estabelecida no local, fazendo opção por dar continuidade á atividade pela empresa já constituída pela COMPRADORA, supra qualificada.

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DA DATA DE ASSINATURA

CLÁUSULA SEGUNDA – A compra e venda do fundo de comércio, bem como os respectivos direitos e obrigações á ela inerente, serão integralmente implementados na assinatura do presente instrumento.

DO PREÇO DA AQUISIÇÃO

CLÁUSULA TERCEIRA – Observando o disposto neste instrumento, o preço de aquisição corresponderá ao montante total é de R$ XXXXXX a serem pagos na seguinte forma:

DA CESSÃO

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CLÁUSULA QUARTA – A VENDEDORA após o cumprimento de todos os pagamentos entregará aos COMPRADORES o recibo de quitação.

DAS OBRIGAÇÕES DOS COMPRADORES

CLÁUSULA QUINTA – OS COMPRADORES obrigam-se até a data da assinatura do presente, a obedecer todas as leis, regulamentos decretos e determinações das autoridades públicas aplicáveis para que o negócio ora pactuado constitua obrigação válida e vinculativa nos termos da Legislação Brasileira e para que todas as cláusulas, termos e condições  previstos neste instrumento sejam legalmente exequíveis.

DO TERMO E RESPONSABILIDADE

CLÁUSULA SEXTA – OS COMPRADORES responsabilizam-se por qualquer obrigação ou fato constitutivo das mesmas, que assume o ponto após a assinatura do presente instrumento.

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DAS OBRIGAÇÕES MÚTUAS

CLÁUSULAS SÉTIMA – OS VENDEDORES E COMPRADORES comprometem-se mutuamente a fornecerem, se necessários documentos, desde que, comprovada a necessidade imperiosa de se ter acesso aos mesmos.

DAS DESPESAS

CLAUSULA OITAVA – cada parte deverá arcar com suas próprias despesas relacionadas ao presente Contrato e ao negócio pactuado neste Instrumento.

DA REPRESENTAÇÃO

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CLÁUSULA NONA – No intervalo entre a data da venda da empresa e até o efetivo desconto dos cheques emitidos para pagamento, a compradora fica já responsável de forma tributária, civil e criminal por qualquer ato.

DA TOLERÂNCIA

CLÁUSULA DÉCIMA – A Tolerância das partes em si a respeito de qualquer obrigação, cláusula, termos ou condições ora ajustadas, não constituirá precedente, modificação ou novação do ora avençado, o que só poderá ser feito por acordo escrito entre as partes, mediante aditivos apropriados ao presente Instrumento.

DA IRREVOGABILIDADE, IRRETRABILIDADE E TRANSFERÊNCIA

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Este contrato, que é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, obriga as partes contratantes, seus herdeiros, sucessores, legatários, ou cessionários a qualquer título. Este contato não poderá ser transferido ou cedido  a terceiros, exceto mediante prévio expresso consentimento por escrito das partes.

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MULTA POR DESCUMPRIMENTO

CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA – No caso do VENDEDOR não encontrar liquidez nas parcelas em seus respectivos vencimentos, fica a COMPRADORA obrigada a devolver o fundo de comércio, bem como os bens relacionados no preâmbulo deste contrato, sendo que, a VENDEDORA ficará obrigada a devolução de 10% de do montante já pago, sendo os outros 10% a titulo de multa penal, pelo descumprimento de contrato.

Parágrafo primeiro: A COMPRADORA deverá indenizar, caso o fundo de comercio não seja devolvido nas mesmas condições verificadas na data da venda, levantando-se inventário na época da referida entrega por descumprimento, procedido o desconto nas parcelas pagas, e naquelas que virem a vencer do valor da indenização.

Parágrafo segundo: A parte que, injustificavelmente rescindir unilateralmente o contrato pagará a outra o montante de 20% do valor total do contrato

DA LEI E FORO

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CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Este Contrato será interpretado de acordo com o ordenamento legal pátrio e, em caso de inadimplemento de quaisquer obrigações ora contratadas, fica eleito o foro da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, estado de São Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas io controvérsias oriundas deste Contrato, com a exclusão de qualquer outro.

DA CONFIDENCIALIDADE

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Os termos, cláusulas e avenças deste Contrato/e ou o negócio ora pactuado, bem como quaisquer informações ou dados de natureza técnica, contábil, comercial, jurídica e financeira pertinentes a vendas do fundo de comércio e estoque, são estritamente confidenciais e não deverão ser revelados a quaisquer terceiros, exceto se requerido por Lei. A obrigação das partes em manter estrita confidencialidade com relação ao presente negócio, subsistirá indefinidamente após a DATA DA ASSINATURA, inclusive em caso de rescisão ou cancelamento do presente contrato.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – As partes declaram e garantem reciprocamente que a assinatura, formalização e cumprimento deste contrato foram devidamente autorizados por todos os atos necessários e, quando assim assinado e formalizado constituirá obrigação legal, válida e vinculativa das partes, exequível de acordo com seus termos.

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Santa Cruz do Rio Pardo, 04 de agosto de 2015.

 

VENDEDORA

________________________________

 

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COMPRADORA

________________________________

 

________________________________

CÔNJUGE

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AVALISTA

 

TESTEMUNHAS

______________________                   ____________________________

NOME:                                                                   NOME:

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RG:                                                                          RG:

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