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Ideias de negócios

Como montar um provedor de acesso a internet, hospedagem site

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FICHA TÉCNICA
Setor da Economia: Terciário.
Ramo de Atividade: Prestação de Serviços.
Tipo de Negócio: Empresa Provedora de Acesso a Internet.

Mercado de provedor de acesso à internet, servidor hospedagem

A Internet é, sem dúvida, um marco na maior evolução das comunicações mundiais e seu impacto na economia iguala-se ao causado pela Revolução Industrial. À medida que a Internet vai se tornando um meio de comunicação tão importante quanto a televisão e o telefone, a necessidade de estar nela torna-se praticamente uma questão de sobrevivência, assim como aconteceu com os microcomputadores no início da década de 1980. A partir dela milhões de pessoas do mundo todo são conduzidas a uma gama infindável de informações, que servirão de base para o desenvolvimento pessoal, comercial e político do próximo século.

Motor desta grande transformação no conceito de comunicação, a Internet fará com que as organizações que detiverem informações estratégicas e souberem utilizá-las sobrevivam. É nesse contexto que ela assume um papel de extrema importância e o instrumento que “personifica” as informações nela disponibilizadas e que é denominado “site” (em inglês, local ou sítio), uma ótima oportunidade de negócio. É através dele que a definição e os serviços de determinada empresa, entidade ou pessoa estarão sendo disponibilizados. A importância e a vantagem competitiva de um site residirá no conteúdo oferecido e no quanto ele é acessível.

Equipamentos

Os equipamentos básicos são:

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– Linhas telefônicas;
– Modems;
– Software’s;
– Servidores (reservas também);
– Computadores p/ monitoramentos, etc;

Para a instalação, a empresa deverá conseguir um link (circuito-tronco de telefonia) de no mínimo 64 Kbps, o qual é conectado à Internet. Além disso, é preciso dispor dos endereços Internet Protocol (IP). O IP é único e exigido para cada estação de trabalho e servidor conectado na rede.

Serão necessários, ainda, circuitos telefônicos para que o cliente acesse a rede. A compra ou aluguel das linhas para acesso dos assinantes em geral é rápida, mas é bom lembrar que a concessionária telefônica local deve aprovar a infra-estrutura de cabeamento do local onde a empresa será instalada, o que pode demorar um pouco.

Preços

O cálculo da cobrança é composto por quatro itens : taxa de inscrição, assinatura mensal, cobrança por transferência de dados e cobrança por tempo de conexão.

Legislação Específica

Torna-se necessário tomar algumas providências, para a abertura do empreendimento, tais como:
– Registro na Junta Comercial;
– Registro na Secretária da Receita Federal;
– Registro na Secretária da Fazenda;
– Registro na Prefeitura do Município;
– Registro no INSS;(Somente quando não tem o CNPJ – Pessoa autônoma – Receita Federal)
– Registro no Sindicato Patronal;

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O novo empresário deve procurar a prefeitura da cidade onde pretende montar seu empreendimento para obter informações quanto às instalações físicas da empresa (com relação a localização),e também o Alvará de Funcionamento.

Além disso, deve consultar o PROCON para adequar seus produtos às especificações do Código de Defesa do Consumidor (LEI Nº 8.078 DE 11.09.1990).

Torna-se necessário o conhecimento por parte do empreendedor de algumas legislações que regem atividades ligadas a informática, tais como:
– Lei de Programa de computador nº 9.609/98. Promulgada em 19/02/98, substitui a Lei 7646/87, entrou em vigor na data de sua publicação,dando liberdade de produção e comercialização de softwares de fabricação nacional ou estrangeira;

– Lei de direitos autorais nº 9.610/98. Substitui a Lei 5988/73, entra em vigor 120 dias após sua publicação; foi promulgada em 19 de fevereiro de 1998. , assegurou a integral proteção dos direitos dos seus autores e estabeleceu penas rigorosas a quem viole esses direitos. Assim, piratear programas de computador se tornou crime, passível de pena de seis meses a dois anos de prisão;

– Lei de informática nº 10.176/2001. Altera a Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, a Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e o Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, dispondo sobre a capacitação e competitividade do setor de tecnologia da informação.

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SEPIN – Secretaria de Política de Informática e Automação (Mistério da Ciência e
Tecnologia)

Entidades

ABES – Associação Brasileira das Empresas de Software:  www.abes.org.br
Procedimentos de registro de domínio: http://registro.br
Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado de São Paulo: www.fapesp.br
Comite Gestor da Internet no Brasil: www.cg.org.br

 

Referências:
Sebrae – Serviços de Apoio as Micros e Pequenas Empresas, IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, DIEESE – Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos, IPT – Instituto de Pesquisas Tecnológicas – São Paulo, Datafolha – Instituto de Pesquisas Grupo Folha, IBOPE – Instituto Brasileiro de Opinião Pública e Estatística, Wikipédia, Jornal Estadão, Jornal Folha de S.Paulo, Jornal O Globo, Revista Exame, Revista Veja, MAPA – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, MCTI – Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, MDA – Ministério do Desenvolvimento Agrário, MDIC – Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, MMA – Ministério do Meio Ambiente, MME – Ministério de Minas e Energia, MTE – Ministério do Trabalho e Emprego.Copyright © Emprega Brasil – É proibido a reprodução, total ou parcial, do conteúdo sem prévia autorização.

 

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