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Ideias de negócios

Como montar uma agência de Intercâmbio – Passo a Passo

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Saiba como montar uma Agência de Intercâmbio lucrativa gastando pouco e sem cometer erros. Ganhe muito dinheiro com Intercâmbio, aprenda tudo, investimento, localização, equipamentos, fornecedores, mercado, concorrência, riscos, legislação, captação de cliente, financiamento, mão de obra especializada, atendimento e muito mais…

Agência de Intercâmbio

Mercado e público alvo: Misturar passeio e aprendizado vem atraindo cada vez mais pessoas, que estudando meio período, aproveitam o tempo livre para fazer turismo, ou até mesmo conciliar a aprendizagem do idioma a outra atividade, como por exemplo, aulas de música, cursos profissionalizantes ou de extensão universitária.

É nesta fatia de mercado que as agências de intercâmbio cultural atuam, proporcionando redução nos preços, se comparados a pacotes de viagens. Como exemplo, podemos ter :

  • Dois semestres em uma High School (escola de nível médio), incluindo escola, hospedagem e alimentação, com custo médio de US$ 5 mil;
  • Um curso de férias de quatro semanas, com ensino e estada incluídos, girando em torno de de US$ 2 mil.

Comparativamente, e dependendo das flutuações cambiais – constatam empreendedores da área – , acaba compensando mandar o filho estudar fora do que mantê-lo no país em escolas particulares. Alia-se também a esta vantagem o contexto mundial que com realidades com a da globalização dos mercados, exige cada vez mais a fluência em um ou mais idiomas estrangeiros.

Deste modo, pesa na decisão de mandar o filho para outro país o fator financeiro e o de proporcionar formação mais competitiva.

Os interesses dos estudantes variam conforme a faixa etária. Colegiais de quinze a dezoito anos ambicionam um programa de “high school” para estudar até um ano em escolas públicas de outros países, morando com famílias nos EUA, Austrália ou Inglaterra, entre outros. A partir dessa idade os interesses se voltam para cursos de idiomas, extensão universitária ou estágios profissionais.

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De modo geral a demanda pelos serviços das agências de intercâmbio Cultural tem crescido 40% ao ano, o que significa quase o dobro da taxa de expansão do turismo convencional.

O “boom” deste tipo de empreendimento foi no início da década de 90, tomando impulso a partir do Plano Real,quando o câmbio facilitou a concretização do sonho de estudar fora do país.

Atuar no ramo exige a abertura da empresa como agência ou operadora de turismo, porque ao cuidar detalhadamente da viagem e da estadia, a empresa assume compromissos iguais ou maiores que os de uma agência de viagens.

Normalmente são as entidades e escolas no exterior que cuidam da adaptação do estudante à família que o recebe. Algumas entidades o fazem de forma voluntária e outras de forma remunerada (como um tipo de ajuda de custo).

Incluem-se como funções das agências, selecionar adequadamente os alunos e acompanhar sua estada no país estrangeiro.

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Observar atentamente estes dois pontos, e conduzí-los da melhor forma trará bons resultados e projetará de maneira positiva a imagem da empresa.

Outro serviço que a empresa poderá oferecer são serviços de “orientação cultural” para quem está partindo para o intercâmbio. Eles funcionam como uma preparação pré-intercâmbio, que ensina desde como abrir uma conta bancária até como preparar um prato típico brasileiro.

Legislação Específica

Decret0 nº 84.934/80 Dispõe sobre as atividades e serviços das Agências de Turismo, regulamenta o seu registro e funcionamento, e dá outras providências;

Resol. Norm. CNTUR nº 04/83 Estabelece, para os fins do Art. 3º da Lei nº 6.505/77 e de acordo com o Art. 35 do Decreto nº 84.934/80, as condições a que deverão obedecer as Agências de Turismo no exercício das atividades e na prestação de serviços turísticos;

Resol. Norm. CNTUR nº 12/84 Altera os artigos 11 e 12 da Resolução Normativa CNTUR nº 04, de 28 de janeiro de 1983;

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Delib. Norm. nº 136/84 Disciplina conteúdo e forma de inserção das informações que deverão constar de anúncios na imprensa ou do material promocional e peças de propaganda, divulgados pelas Agências de Turismo ou com sua anuência;

Delib. Norm. nº 161/85 Dispõe sobre o regulamento comercial entre as Agências de Turismo e seus usuários, para a operação de viagens e excursões turísticas;

Delib. Norm.  310/92 Cria normas técnico-administrativas de procedimentos para o exame dos pleitos de credenciamento para operação no mercado de câmbio de taxas flutuantes (BACEN);

Delib. Norm. nº 382/97 Inclui a corretagem de seguros entre os serviços permissíveis e não privativos das agências de turismo.

Como Registrar uma Agência de Intercâmbio

  • Primeiro – A primeira condição para uma agência de intercâmbio Cultural funcionar legalmente é registrá-la (como qualquer empresa de natureza comercial) na junta comercial do estado em que está sendo instalada;
  • Segundo: Após registro na Junta, a sua empresa deverá obter o cartão CGC – Cadastro Geral de Contribuintes – na Receita Federal (este documento é necessário para adquirir o alvará de licença expedido pela Prefeitura Municipal);
  • Terceiro: A partir de então, a empresa providenciará seu REGISTRO junto à Empresa Brasileira de Turismo – EMBRATUR. Não há, atualmente, em nosso Estado, nenhum órgão que represente a EMBRATUR, portanto, há a necessidade desse procedimento ser efetuado diretamente na EMBRATUR, em Brasília. Este registro, apesar de ter deixado de ser obrigatório em 1986 pelo Decreto Nº 2.294, continua dando uma boa dose de credibilidade às agências de viagens.

Para obter o registro da EMBRATUR, basta apresentar a documentação legal da empresa, preencher alguns formulários e pagar 2 (duas) taxas: a de classificação e a de vistoria (que deve ser renovada a cada 4 anos). O empresário recebe, via correio, o certificado de classificação, dentro do prazo de 40 a 60 dias (veja anexo 1).

É interessante, também, que a empresa se cadastre no SNEA – Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias, de acordo com os procedimentos contidos no anexo 2, bem como a respectiva autorização, conforme o anexo 3.

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A agência que não se associar a esse Sindicato não consegue cadastro para pleitear crédito junto às companhias aéreas.

E crédito é vital para uma pequena agência, já que as operações de compra de passagens envolvem grandes somas de recursos e prazos curtíssimos de pagamento.

Documentos necessários para cadastramento de  agências de Viagens e Turismo na EMBRATUR
  1. Requerimento solicitando o cadastro na EMBRATUR;
  2. Ficha de cadastro preenchida;
  3. Cópia do contrato social, arquivado na Junta Comercial como firma Ltda. ou S/A, contendo no objetivo social, o seguinte termo: A sociedade exercerá a atividade de Agência de Viagens, Turismo e Intercâmbio Cultural, conforme legislação em vigor ou, então, de Agência de Viagens;
  4. Cópia do CGC – Cadastro Geral de Contribuinte;
  5. Pagamento da taxa de serviço;
  6. Termo de compromisso.
Documentos e procedimentos necessários para o registro de agências de viagens no Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias

1. Certificado de classificação do Instituto Brasileiro de Turismo (fotocópia,autenticada em cartório);

2. Contrato social inicial e posteriores alterações. Fotocópia, para o caso de Sociedade por Quotas de Responsabilidade Limitada;

3. Para sociedade anônima, apresentar fotocópia dos estatutos Sociais vigentes, da Ata da Assembléia Geral que elegeu a atual Diretoria, assim como a da que efetivou o último aumento do Capital Social;

4. Capital social mínimo exigido: US$25.000,00 (dólar comercial/venda, relativo ao último dia útil do mês anterior ao da assinatura do Contrato ou da efetuação da Alteração Contratual) para as cidades de São Paulo e Rio de Janeiro e US$20.000,00 para o interior desses Estados
e demais Estados do país;

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5. Fotocópia do contrato de locação ou comprovação de propriedade do local e alvará de localização;

6. Fotocópia do C.G.C./MF;

7. Autorização formalizada em documento endereçado à Diretoria do Sindicato em papel timbrado da firma;

8. Informação Cadastral da firma postulante e de seus sócios, fornecida por firma especializada e na sua falta, por outro órgão informante;

9. O requerimento de registro, com os documentos retroenumerados, deverá ser encaminhado ao SNEA por intermédio de uma Empresa Aeroviária.

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10.Juntamente com os documentos encaminhados pela Empresa Aérea apresentando a postulação da agência, deverá ser anexada Declaração de Capacitação Técnico-Profissional de um dos componentes da sociedade, fornecida pela ABAV e/ou SINDETUR, onde houver.

Modelo de autorização para o sindicato nacional das empresas aeroviárias

“(nome da firma), estabelecida à (endereço completo), no Estado de ……………………, neste ato representada por (nome e qualificação) e representante legal, e para que surta os seus devidos e legais efeitos, expede a presente Autorização para que seja procedida a fiscalização em seu
estabelecimento, no caso de denúncia de usuário ao Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias, assim como comprometemo-nos a comunicar, de imediato, todas as alterações que vierem a ocorrer na Sociedade e concordamos com as cláusulas abaixo discriminadas:

a) toda e qualquer concessão indevida, praticada por uma Agência, inclusive por seus prepostos e agentes produtores, será penalizada com a suspensão da firma do registro de inscrição no SNEA, pelo prazo de 1 (um) ano. Em caso de reincidência, o registro será cancelado definitivamente;

b) as prestações de contas e o pagamento das Empresas ou saldos em favor destas, inclusive através do BSP Brasil, obedecerão ao sistema estatuído no Regimento Interno da COPET (Conselho Permanente de Turismo), inclusive no tocante às respectivas sanções;

c) no caso de a Agência se recusar a devolver os bilhetes de passagens que lhe foram entregues por consignação, a mesma será suspensa, inicialmente, por 90 (noventa) dias.

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Ao fim das 72 (setenta e duas) horas do pedido de devolução, se a Agência persistir em não devolver os bilhetes, terá o seu registro automaticamente cancelado.”

Entidades relacionadas

01 – EMBRATUR – Instituto Brasileiro de Turismo
E-mail: webm@embratur.gov.br

02 – BELTA – Brazilian Educational & Language

03 – SNEA – SINDICATO NACIONAL DAS EMPRESAS AEROVIÁRIA

-mail: info@snea.com.br

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webmaster@snea.com.br

04 – ABAV – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE AGÊNCIAS DE VIAGENS.

05 – INFRAERO – Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária.

06 – SINDETUR – Sindicato Nacional das Empresas de Turismo

E-mail: sindetursp@sindetursp.com.br

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Referências:
Sebrae – Serviços de Apoio as Micros e Pequenas Empresas, IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, DIEESE – Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos, IPT – Instituto de Pesquisas Tecnológicas – São Paulo, Datafolha – Instituto de Pesquisas Grupo Folha, IBOPE – Instituto Brasileiro de Opinião Pública e Estatística, Wikipédia, Jornal Estadão, Jornal Folha de S.Paulo, Jornal O Globo, Revista Exame, Revista Veja, MAPA – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, MCTI – Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, MDA – Ministério do Desenvolvimento Agrário, MDIC – Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, MMA – Ministério do Meio Ambiente, MME – Ministério de Minas e Energia, MTE – Ministério do Trabalho e Emprego.Copyright © Emprega Brasil – É proibido a reprodução, total ou parcial, do conteúdo sem prévia autorização.

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