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Ideias de negócios

Como montar uma farmácia

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Como abrir ou montar uma farmácia de sucesso, sem cometer erros. Aprenda tudo: investimento, localização, equipamentos, fornecedores, mercado, concorrência, riscos, legislação, mão de obra especializada, captação de cliente, financiamento, atendimento e muito mais…

Farmácia

FICHA TÉCNICA
Setor da Economia: Terciário
Ramo de Atividade: Comércio
Principais Produtos e Serviços: Medicamentos em geral, Compostos químicos, Cosméticos, Produtos de higiene pessoal, etc.

Histórico

Houve época que, na pessoa do sacerdote estavam embutidos o médico, o farmacêutico e o psicólogo, dentre outros. Era o início das Ciências da Saúde. Em 1240, a farmácia foi separada oficialmente da medicina por um edital de Frederico II, imperador da Prússia, que estabeleceu na mesma época um código de ética profissional. Mas até pouco tempo atrás existiam farmácias com seus profissionais farmacêuticos habilitados, que formavam um vínculo de confiança na relação médico-farmacêutico-paciente. Hoje o que se vê é a separação entre estes dois profissionais, fazendo com que hoje se sintam distantes entre si e até mesmo se desconheçam profissionalmente. Como a tendência atual aponta para o retorno ao atendimento personalizado, o que se preconiza é o retorno à figura do sacerdote-médico-farmacêutico-psicólogo. Assim, hoje a farmácia tem por objetivo a promoção da saúde através da personalização da relação de confiança entre médico-farmacêutico-paciente.

Mercado

Depois do Plano Real, com a estabilidade da moeda, muita gente que antes consumia menos medicamentos, passou a cuidar um pouco mais da saúde. Segundo a Abifarma, pelo menos 20 % da população da faixa E passou a consumir mais medicamentos. Stress, hábitos alimentares incorretos, poluição, doenças do trabalho, são problemas que levam cada vez mais gente às farmácias em busca de medicamentos e asssociam-se à abertura da economia brasileira, trazendo como conseqüência um apelo aos produtos importados, fortalecendo um mercado que cresce a ritmo acelerado no Brasil: o das vitaminas e suplementos alimentares.

Localização

Para abrir uma farmácia, é fundamental a escolha adequada do ponto, segundo a Organização Mundial de Saúde, a área de abrangência de atendimento de uma drogaria deve ter pelo menos 10 mil clientes potenciais. Portanto, deve-se pesquisar bem antes de adquirir ou alugar um imóvel. Verificar quantas farmácias existem na região a fim de conhecer o tamanho de sua concorrência. Lembre-se que a boa rentabilidade é resultado de uma conjunção de fatores que envolve principalmente o local em que foi instalado o estabelecimento. Locais de grande densidade populacional, são ideais, mas não esqueçer que existem exigências e restrições à instalação de farmácias e drogarias.

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Estrutura

A estrutura básica deve contar com uma área bem arejada e clara, dividida em espaço para o estoque, recepção do cliente e aplicações de injeção, etc.

Equipamentos básicos

– Balcões;
– Pratileiras;
– Vitrines;
– Computadores;
– Móveis;
– Materiais e equipamentos hospitalares em geral, etc.

Mão de obra

O número de funcionários irá variar de acordo com a estrutura do empreendimento, porém, para iniciar pode-se contar com: Dois balconistas, um farmacêutico e o dono, que deve se responsabilizar pela parte administrativa.

Conhecendo a concorrência

Visitar as drogarias da região onde se pretende montar o negócio, para pesquisar preço, atendimento e tipo de serviço oferecido pela concorrência é muito importante.

Estocagem

Os fiscais da Vigilância Sanitária e do CRF constataram que em todas as farmácias vistoriadas, os psicotrópicos e entorpecentes estavam estocados em armários abertos, quando é obrigatório que esses medicamentos estejam em armários fechados com chave e somente aberto quando o cliente apresenta o receituário de cor azul. Desta forma o cuidado com a estocagem dos medicamentos é fundamental.

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Produtos

Basicamente, os produtos comercializados consistem em medicamentos monitorados, medicamentos liberados, artigos de higiene pessoal, artigos de perfumaria, linha hospitalar, fraldas, etc.

Clientela

Pesquisar hábitos dos futuros clientes para traçar melhor o perfil do estabelecimento e com base nessas informações, formar o estoque inicial básico.

Novidade

Hoje o cliente de uma farmácia pode contar com a preciosa ferramenta da Internet. Através de farmácias on line o internauta pode comprar diversos produtos, de saúde a artigos de beleza.

Lembrete importante

As irregularidades mais graves observadas neste setor são: Falta de alvará; Falta de farmacêutico; Falta de inscrição estadual; Falta de registro no CRF; Falta de cumprimento das normas técnicas da Vigilância Sanitária. As multas para essas infrações variam entre 450 a 900 UFIR.

Legislação Específica

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Torna-se necessário tomar algumas providências, para a abertura do empreendimento, tais como:

– Registro na Junta Comercial;
– Registro na Secretária da Receita Federal;
– Registro na Secretária da Fazenda;
– Registro na Prefeitura do Município;
– Registro no INSS;(Somente quando não tem o CNPJ – Pessoa autônoma – Receita Federal)
– Registro no Sindicato Patronal;
– Alvará da Vigilância Sanitária;
– Responsável técnico habilitado;
– Registro no Ministério da Saúde.

O novo empresário deve procurar a prefeitura da cidade onde pretende montar seu empreendimento para obter informações quanto às instalações físicas da empresa (com relação a localização),e também o Alvará de Funcionamento.
Além disso, deve consultar o PROCON para adequar seus produtos às especificações do Código de Defesa do Consumidor (LEI Nº 8.078 DE 11.09.1990).
Algumas leis que o futuro empreendedor deve ter o conhecimento:
– LEI Nº 6.360/76. Dispõe sobre a vigilância sanitária a que ficam sujeitos os medicamentos, as drogas, os insumos farmacêuticos e correlatos, e outros produtos, e dá outras providências.
– LEI Nº 9.787/99. Altera a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, que dispõe sobre a vigilância sanitária, estabelece o medicamento genérico, dispõe sobre a utilização de nomes genéricos em produtos farmacêuticos e dá outras providências.
– LEI Nº 3.820/60. Cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Farmácia e dá outras providências, o Artigo 24 desta Lei pede que as empresas que atuam neste ramo prove perante os Conselhos Federal e Regionais, que as atividades sejam exercidas por profissionais habilitados e registrados.
– LEI Nº 9.120/95. Altera dispositivos da Lei nº 3.820, de 11 de novembro de 1960, que dispõe sobre a criação do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Farmácia, e da outras providências.
– LEI Nº 5.991/73. É a Lei que rege as farmácias, a mesma que define drogaria como sendo o estabelecimento só vende remédios sem manipulá-los e Farmácia como estabelecimento que além de vender, manipula remédios.
– LEI Nº 9.782/99. Cria a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, orgão fiscalizador.

Sites afins

ABCFARMA – Associação Brasileira do Comércio Farmacêutico: http://www.abcfarma.org.br
ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária: http://www.anvisa.gov.br
ABRAFARMA – Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias: http://www.abrafarma.com.br
Farmagora 24 Horas: http://www.farmagora.com.br
Farmácia Entrega em Casa‎: http://www.drogarianet.com.br
Pague Menos Online‎: http://www.paguemenos.com.br‎

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Referências:
Sebrae – Serviços de Apoio as Micros e Pequenas Empresas, IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, DIEESE – Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos, IPT – Instituto de Pesquisas Tecnológicas – São Paulo, Datafolha – Instituto de Pesquisas Grupo Folha, IBOPE – Instituto Brasileiro de Opinião Pública e Estatística, Wikipédia, Jornal Estadão, Jornal Folha de S.Paulo, Jornal O Globo, Revista Exame, Revista Veja, MAPA – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, MCTI – Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, MDA – Ministério do Desenvolvimento Agrário, MDIC – Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, MMA – Ministério do Meio Ambiente, MME – Ministério de Minas e Energia, MTE – Ministério do Trabalho e Emprego.Copyright © Emprega Brasil – É proibido a reprodução, total ou parcial, do conteúdo sem prévia autorização.

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