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Ideias de negócios

Como montar uma Ótica

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Ganhe muito dinheiro com comercialização de produtos e serviços óticos, saiba como montar uma ótica com pouco dinheiro e sem cometer erros, aprenda tudo, investimento, localização, equipamentos, fornecedores, mercado, concorrência, riscos, legislação, mão de obra especializada, captação de cliente, financiamento, atendimento e muito mais…

Ficha Técnica
Setor da Economia: Comércio
Ramo de Atividade: Prestação de Serviço
Tipo de Negócio: Comercialização de produtos e serviços óticos

Ótica

História

Criados em 1885, os óculos solares tornaram-se acessório sofisticado, tanto para homens quanto para mulheres, a partir dos anos 30. Foram popularizados por galãs e atrizes de cinema. Hoje movimentam milhões em negócios.

Mercado da ótica

A cada ano que se passa o mercado vem crescendo e atraindo novos empreendedores para esse tipo de comércio. Um fator de estímulo à expansão das vendas é que os óculos sob prescrição médica, antigamente um sinônimo de incômodo, acabaram virando acessório de moda.

Sem contar que muitos brasileiros já estão trocando de armação bem antes que ela envelheça ou quebre. Simplesmente para seguir o figurino da temporada.

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Além disso, o crescente aumento das vendas do segmento também se deve à disseminação dos óculos de sol. Nos últimos anos, as grifes mais famosas do mundo tornaram-se acessíveis aos pequenos comerciantes brasileiros, por meio de grandes distribuidores. E todas elas lançam constantemente novidades com materiais cada vez mais leves, bonitos e resistentes.

Estrutura da ótica

Uma ótica não precisa de muito espaço, 40 m² são suficientes, para colocar o básico: uma vitrine, um balcão e um pequeno laboratório para adaptação das lentes às armações (se a empresa optar pela terceirização do serviço de adaptação, o laboratório é dispensável).

Um fator de importante destaque é a área de atendimento ao cliente, que com o passar dos tempos foi se adaptando as mudanças e exigências dos clientes, atualmente as óticas vem adotando um sistema de vendas semelhante ao das joalherias: os clientes são atendidos em mesas. É uma prática que garante um toque especial ao atendimento, recomendada para estabelecimentos com espaço superior a 40 m².

As mesas podem ser adaptadas com tampo de vidro para que formem mostruário entre o vendedor e o cliente, a fim de facilitar a escolha da armação. Nesse caso, o atendimento de balcão fica somente para a venda de artigos como filmes, pilhas e máquinas fotográficas.

Equipamentos para ótica

Os principais são: lensômetro, máquinas lixadeiras para lentes, máquinas facetadeiras, espelhos de balcão, vitrines, etc.

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Investimento

Irá variar de acordo com a estrutura do empreendimento.

Pessoal

O número total de funcionários irá variar de acordo com a estrutura do empreendimento, porém, deve-se contar basicamente com atendentes.
Investir em qualificação é fundamental para manter a qualidade do atendimento, isso porque, além de entender a receita, o atendente precisa dar informações técnicas dos produtos para correção de deficiências visuais e também das novidades.

Público

As óticas não possuem um público definido, porém, a dois segmentos de público ainda muito pouco explorados: as crianças e as pessoas com mais de 40 anos que precisam de óculos de leitura.

Montando uma ótica

O primeiro passo a ser seguido por quem vai montar uma loja no ramo é fazer o curso de técnico em ótica, pois a lei exige a presença de um profissional responsável. Quem não quiser se dar a esse trabalho terá de pagar salário mensal a um profissional especializado.

Definindo a linha de produtos

O cuidado na hora de comprar é fundamental, porque a maioria dos representantes das grandes fábricas não trabalha em consignação. E óculos encalhados são prejuízo certo, claro.
Além disso, os produtos considerados carros-chefes variam de uma ótica para outra, conforme a localização da loja.

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Estoque

Por se tratar de um comércio em que é preciso preparar-se, também, para administrar bem o negócio e as vendas, além de enfrentar a competição, que não é lá tão fácil. Muitos empresários do segmento reclamam, por exemplo, da concorrência desleal das óticas ligadas a consultórios oftalmológicos – o que é proibido por lei.

Novidades

Estar sempre a par das novidades que surgem no mercado é fundamental, uma fonte importante para isto são as dicas dos vendedores, a televisão, revistas e feiras.
As inovações são muitas, e é preciso estar preparado para atender tanto as necessidades básicas na área de saúde visual quanto aos caprichos estéticos.

Arrumando a vitrine

Seja qual for o tipo de óculos mais procurado, é fundamental que os modelos estejam bem arrumados em vitrines e balcões transparentes e bem iluminados. Distribuir os óculos e armações conforme a grife, o tipo de material, o preço e o modelo, é muito importante.

Além disso, colocar vários cartazes grandes com fotos de modelos em segundo plano para reforçar a comunicação visual.

Lembrete importante

É fundamental que o dono ou um vendedor domine o assunto – há cursos básicos também nessa área – para orientar o consumidor na compra, adaptação e manuseio diário da lente, ainda considerada novidade por muita gente.

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Legislação Específica

Torna-se necessário tomar algumas providências, para a abertura do empreendimento, tais como:
– Registro na Junta Comercial;
– Registro na Secretária da Receita Federal;
– Registro na Secretária da Fazenda;
– Registro na Prefeitura do Município;
– Registro no INSS;(Somente quando não tem o CNPJ – Pessoa autônoma – Receita Federal)
– Registro no Sindicato Patronal;

O novo empresário deve procurar a prefeitura da cidade onde pretende montar seu empreendimento para obter informações quanto às instalações físicas da empresa (com relação a localização),e também o Alvará de Funcionamento.
Além disso, deve consultar o PROCON para adequar seus produtos às especificações do Código de Defesa do Consumidor (LEI Nº 8.078 DE 11.09.1990).

Algumas leis que o futuro empreendedor deve ter o conhecimento:

A receita de óculos e de lentes de contato é ato médico exclusivo e garantido por lei.
– Decreto-lei nº 20.931/32 – Em seu artigo 39 preceitua: é vedado às casas de óptica confeccionar e vender lentes de grau sem prescrição médica, bem como instalar consultórios médicos nas dependências dos seus estabelecimentos.
– Decreto-lei nº 24.492/34 – Baixa normas relativas à venda de lentes de grau, mantendo o mesmo órgão fiscalizador. E proibindo (art.13) o proprietário, sócio, gerente, óptico prático e demais empregados do estabelecimento, escolher ou permitir escolher, indicar ou aconselhar o uso de lentes de grau, sob pena de processo por exercício ilegal da Medicina, além das outras penalidades previstas nas Lei.
. Artigo 14: a venda de lentes de grau só poderá ser feita com a apresentação da fórmula óptica do médico;
. Artigo 16: o estabelecimento comercial de vendas de lentes de grau não pode ter consultório em qualquer de seus compartimentos;
. Artigo 17: é proibido câmara escura e aparelhos para exame ocular no recinto, bem como cartazes oferecendo exame gratuito.

Entidades e sites afins

ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária: http://www.anvisa.gov.br
Conselho Brasileiro de Oftalmologia: http://www.cbo.com.br
Óticas Voluntários: http://www.oticasvoluntarios.com.br
Comprar Óculos Online: http://www.clickoptica.com
‎Óculos Shop: http://otica.oculosshop.com.br

 

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Referências:
Sebrae – Serviços de Apoio as Micros e Pequenas Empresas, IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, DIEESE – Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos, IPT – Instituto de Pesquisas Tecnológicas – São Paulo, Datafolha – Instituto de Pesquisas Grupo Folha, IBOPE – Instituto Brasileiro de Opinião Pública e Estatística, Wikipédia, Jornal Estadão, Jornal Folha de S.Paulo, Jornal O Globo, Revista Exame, Revista Veja, MAPA – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, MCTI – Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, MDA – Ministério do Desenvolvimento Agrário, MDIC – Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, MMA – Ministério do Meio Ambiente, MME – Ministério de Minas e Energia, MTE – Ministério do Trabalho e Emprego.Copyright © Emprega Brasil – É proibido a reprodução, total ou parcial, do conteúdo sem prévia autorização.

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0 Comments

  1. Paulo Eduardo

    27/10/2015 at 15:57

    Boa Tarde!

    Nao e so o medico que pode prescrever as receitas para oculos, os optometristas tambem estam aptos para o exercicio dessa atividade.
    E a optometria ja esta totalmente regulamentada.

    Muito obrigado.

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