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Ideias de negócios

Montar uma escola de Música gastando pouco

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Saiba como abrir uma escola de música lucrativa gastando pouco e sem cometer erros, ganhe muito dinheiro ministrando curso de músicas. Aprenda tudo: investimento, localização, equipamentos, fornecedores, mercado, concorrência, riscos, legislação, mão de obra especializada, captação de cliente, financiamento, atendimento e muito mais…

Escola de música

A primeira dica para quem vai abrir uma escola de música é investir na formação de músicos e não somente nos chamados cursos de lazer. Não caia na tentação de fazer com que apenas um professor ensine vários instrumentos para não comprometer a qualidade.

Os cursos de violão e teclado são os mais procurados pelos alunos, geralmente adolescentes da classe média. Aulas em grupo ajudam a reduzir custos. Para aumentar a receita, pode-se vender partituras e discos na escola. Opção para instrumentistas, as escolas de música podem ser um empreendimento atraente.

Paixão pelos acordes acima de tudo. Eis um ponto comum entre os empreendedores que se dedicam a uma escola de música. Porém, aos poucos, essa visão romântica vai dando espaço para uma ótica mais comercial e as escolas de música podem ser encaradas como boa oportunidade de negócio. Demanda existe. Basta olhar o crescimento do consumo de instrumentos musicais no país.

Registro de músicas

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O registro de músicas no Brasil se submete à Lei nº 9.610/98, que rege os direitos autorais e os chamados direito de autor e direito conexo. Há algumas definições importantes para compreender esse processo. São elas:
– Direitos de autor: são os que o criador tem sobre a sua obra (teatral, musical, textos e programas de computador);
– Direitos conexos: são os de quem interpreta e difunde a criação (ator, intérpretes e músicos);
– Direitos autorais: são morais (pessoais), decorrentes da utilização da obra, ou patrimoniais (econômicos), resultantes do pagamento pela execução pública da obra;
– Editor: a pessoa física ou jurídica que tem o direito exclusivo de reprodução da obra e o dever de divulgá-la, nos limites previstos no contrato de edição; e
– Produtor: a pessoa física ou jurídica que toma a iniciativa e tem a responsabilidade econômica da primeira fixação da obra audiovisual e/ou musical, qualquer que seja a natureza do suporte utilizado.

Para realizar uma edição de música com registro autoral, o editor deverá fazer um acordo com o autor para reproduzir, divulgar e explorar a obra pelo prazo e condições previstas no contrato.
O registro autoral de músicas com letra deve ser feito na Biblioteca Nacional, em São Paulo, ou na Escola de Música do Rio de Janeiro, no caso de música orquestrada. Nesses locais é preenchido o requerimento de registro de obra anexando uma fotocópia do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

Informações: Associação Brasileira dos Produtores de Disco (ABPD), (021) 512-9908; Biblioteca Nacional (011) 825-5249; ou na Ordem dos Músicos do Brasil, (011) 223-5411.

Legislação Específica

Lei nº 9.610/98 – Lei dos Direitos Autorais

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Investimento em equipamentos e instalações: 1 piano, 3 violões, 1 bandinha rítmica, 10 flautas-doces, 1 bateria e 5 teclados eletrônicos. Exige também telefone, fax, computador, espaço comercial de 70 m2 e escritório para 2 pessoas.
N° mínimo de pessoas trabalhando: 3 (o dono, 1 secretária e 1 faxineira).
Risco: médio.

Referências:
Sebrae – Serviços de Apoio as Micros e Pequenas Empresas, IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, DIEESE – Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos, IPT – Instituto de Pesquisas Tecnológicas – São Paulo, Datafolha – Instituto de Pesquisas Grupo Folha, IBOPE – Instituto Brasileiro de Opinião Pública e Estatística, Wikipédia, Jornal Estadão, Jornal Folha de S.Paulo, Jornal O Globo, Revista Exame, Revista Veja, MAPA – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, MCTI – Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, MDA – Ministério do Desenvolvimento Agrário, MDIC – Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, MMA – Ministério do Meio Ambiente, MME – Ministério de Minas e Energia, MTE – Ministério do Trabalho e Emprego.Copyright © Emprega Brasil – É proibido a reprodução, total ou parcial, do conteúdo sem prévia autorização.
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0 Comments

  1. Dayane lima

    23/04/2015 at 20:31

    Precisa ter cursado que faculdade para abrir uma escola de musica?

  2. LUIZ CARLOS DE BARROS

    10/05/2015 at 23:17

    Não cai nessa de “autônomo”. O Ministério do Trabalho está fazendo uma devassa aqui em Curitiba. Mesmo o professor com uma hora de aula por semana deverá ser contratado: todas as escolas estão sendo multadas e vistoriadas, numa ação agressiva e sem precedentes. Se é coisa de ministério creio que será estendida para todo o País. Alerta Geral!!!

  3. JOSUE CARDOSO

    30/05/2016 at 18:36

    Achei bastante interessante a materia e quero receber maiores informações sobre o assunto.

    Grato.

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