Connect with us

Salário Mínimo

Valor do salário mínimo 2018 Santa Catarina – SC

Published

on

O salário mínimo em Santa Catarina 2018 é de r$ 1.110,00  à r$ 1.271,00, de acordo com o piso salarial da região. o valor vai depender da categoria profissional do empregado, conforme a classificação Brasileira de ocupações (cbo). veja a tabela completa com salário mínimo por categoria profissional.

Leia mais : tabela salário Santa Catarina – atualizada

Valor do salário mínimo nacional

os estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do sul, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia e Sergipe seguem o valor do salário mínimo nacional.

assim como Santa Catarina, mais 4 estados possuem piso salarial maior que O salário mínimo nacional, como vemos a seguir:

Salário mínimo Santa Catarina 2018

lei complementar do estado de Santa Catarina nº 718, de 28.02.2018

publicado no diário oficial do estado de Santa Catarina em 01.03.2018

Advertisement

institui no âmbito do estado de Santa Catarina pisos salariais para os trabalhadores que especifica e adota outras providências.

o governador do estado de Santa Catarina, faço saber a todos os habitantes deste estado que a assembleia legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei complementar:

art. 1º fica instituído e fixado no âmbito do estado de Santa Catarina, nos termos do art. 7º, inciso v, da constituição federal e do art. 1º da lei complementar federal nº 103, de 14 de julho de 2000, os seguintes pisos salariais mensais para os trabalhadores que atuam nas seguintes atividades e/ou segmentos econômicos:

i – r$ 1.110,00 (mil, cento e dez reais) para os trabalhadores: (redação dada pela lei complementar nº 718/2018)

a) na agricultura e na pecuária;
b) nas indústrias extrativas e beneficiamento;
c) em empresas de pesca e aquicultura;
d) empregados domésticos;
e) (revogado pela lei complementar nº 551/2011)
f) nas indústrias da construção civil;
g) nas indústrias de instrumentos musicais e brinquedos;
h) em estabelecimentos hípicos; e
i) empregados motociclistas, motoboys, e do transporte em geral, excetuando-se os motoristas.

Advertisement

ii – r$ 1.152,00 (mil, cento e cinquenta e dois reais) para os trabalhadores: (redação dada pela lei complementar nº 718/2018)

a) nas indústrias do vestuário e calçado;
b) nas indústrias de fiação e tecelagem;
c) nas indústrias de artefatos de couro;
d) nas indústrias do papel, papelão e cortiça;
e) em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;
f) empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;
g) empregados em estabelecimentos de serviços de saúde;
h) empregados em empresas de comunicações e telemarketing; e
i) nas indústrias do mobiliário.

iii – r$ 1.214,00 (mil, duzentos e quatorze reais) para os trabalhadores: (redação dada pela lei complementar nº 718/2018)

a) nas indústrias químicas e farmacêuticas;
b) nas indústrias cinematográficas;
c) nas indústrias da alimentação;
d) empregados no comércio em geral; e
e) empregados de agentes autônomos do comércio.

iv – r$ 1.271,00 (mil, duzentos e setenta e um reais) para os trabalhadores: (redação dada pela lei complementar nº 718/2018)

Advertisement

a) nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;
b) nas indústrias gráficas;
c) nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;
d) nas indústrias de artefatos de borracha;
e) em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;
f) em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade; (redação dada pela lei complementar nº 551/2011)
g) nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;
h) auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);
i) empregados em estabelecimentos de serviços de saúde. (redação dada pela lei complementar nº 624/2014)
j) empregados em processamento de dados; e
k) empregados motoristas do transporte em geral.

art. 2º esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1 º de janeiro de 2018.

florianópolis, 28 de fevereiro de 2018.

eduardo pinho moreira
luciano veloso lima

 

Advertisement
Continue Reading
Advertisement
Click to comment

Leave a Reply

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *