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Salário Mínimo

Valor do salário mínimo 2018 São Paulo – SP

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O salário mínimo em São Paulo 2018 é de r$ 1.108,38  à r$ 1.127,23, de acordo com o piso salarial da região. o valor vai depender da categoria profissional do empregado, conforme a classificação Brasileira de ocupações (cbo). veja a tabela completa com salário mínimo por categoria profissional. Leia mais : tabela do salário mínimo em São Paulo – atualizada

Valor do salário mínimo nacional.

os estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do sul, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia e Sergipe seguem o valor do salário mínimo nacional. assim como São Paulo, mais 4 estados possuem piso salarial maior que O salário mínimo nacional, como vemos a seguir:

s a l á r i o     m í n i m o estado de São Paulo 2 0 1 8 lei sp nº 16.665, de 18 de janeiro de 2018 publicado no diário oficial, em 19.01.2018 revaloriza os pisos salariais mensais dos trabalhadores que especifica, instituídos pela lei nº 12.640, de 11 de julho de 2007 o governador do estado de São Paulo: faço saber que a assembleia legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: artigo 1º – os incisos i e ii do artigo 1º da lei nº 12.640, de 11 de julho de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação: “artigo 1º -……………………………………………………….. i – r$ 1.108,38 (mil e cento e oito reais e trinta e oito centavos), para os trabalhadores domésticos, serventes, trabalhadores agropecuários e florestais, pescadores, contínuos, mensageiros e trabalhadores de serviços de limpeza e conservação, trabalhadores de serviços de manutenção de áreas verdes e de logradouros públicos, auxiliares de serviços gerais de escritório, empregados não especializados do comércio, da indústria e de serviços administrativos, cumins, “barboys”, lavadeiros, ascensoristas, “motoboys”, trabalhadores de movimentação e manipulação de mercadorias e materiais e trabalhadores não especializados de minas e pedreiras, operadores de máquinas e implementos agrícolas e florestais, de máquinas da construção civil, de mineração e de cortar e lavrar madeira, classificadores de correspondência e carteiros, tintureiros, barbeiros, cabeleireiros, manicures e pedicures, dedetizadores, vendedores, trabalhadores de costura e estofadores, pedreiros, trabalhadores de preparação de alimentos e bebidas, de fabricação e confecção de papel e papelão, trabalhadores em serviços de proteção e segurança pessoal e patrimonial, trabalhadores de serviços de turismo e hospedagem, garçons, cobradores de transportes coletivos, “barmen”, pintores, encanadores, soldadores, chapeadores, montadores de estruturas metálicas, vidreiros e ceramistas, fiandeiros, tecelões, tingidores, trabalhadores de curtimento, joalheiros, ourives, operadores de máquinas de escritório, datilógrafos, digitadores, telefonistas, operadores de telefone e de “telemarketing”, atendentes e comissários de serviços de transporte de passageiros, trabalhadores de redes de energia e de telecomunicações, mestres e contramestres, marceneiros, trabalhadores em usinagem de metais, ajustadores mecânicos, montadores de máquinas, operadores de instalações de processamento químico e supervisores de produção e manutenção industrial.” (nr); ii – r$ 1.127,23 (mil e cento e vinte e sete reais e vinte e três centavos), para os administradores agropecuários e florestais, trabalhadores de serviços de higiene e saúde, chefes de serviços de transportes e de comunicações, supervisores de compras e de vendas, agentes técnicos em vendas e representantes comerciais, operadores de estação de rádio e de estação de televisão, de equipamentos de sonorização e de projeção cinematográfica.” (nr). artigo 2º – esta lei entra em vigor no primeiro dia do mês de janeiro de 2018. palácio dos bandeirantes, aos 18 de janeiro de 2018. Geraldo Alckmin governador do estado josé luiz ribeiro secretário do emprego e relações do trabalho helcio tokeshi secretário da fazenda marcos antonio monteiro secretário de planejamento e gestão samuel moreira da silva junior secretário-chefe da casa civil.  

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