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Salário Mínimo

Valor do Salário Mínimo 2008 no Paraná – PR

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O salário mínimo no Paraná em 2008 é de r$ 527,00 à r$ 548,00, de acordo o piso salarial da região. o valor vai depender da categoria profissional do empregado, conforme a classificação Brasileira de ocupações (cbo). veja a tabela completa com salário mínimo por categoria profissional.

Leia mais : tabela salário mínimo Paraná – atualizada

os estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do sul, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia e Sergipe seguem o valor do salário mínimo nacional.

assim como o Paraná, mais 4 estados possuem piso salarial maior que O salário mínimo nacional, como vemos a seguir:

s a l á r i o     m í n i m o
estado do Paraná:

lei estadual nº 15.826 de 01.05.2008
publicado no diário oficial nº 7712 de 02.05.2008

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súmula: fixa, a partir de 1º de maio de 2008, valores do piso salarial no estado do Paraná, com fundamento no inciso v, do artigo 7º, da constituição federal e na lei complementar federal nº 103, de 14 de julho de 2000.

a assembleia legislativa do estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
 
art. 1.o – o piso salarial dos empregados integrantes das categorias profissionais enumeradas na classificação Brasileira de ocupações (grandes grupos ocupacionais), reproduzidas no anexo i da presente lei, com fundamento no inciso v do artigo 7.o da constituição federal e na lei complementar n.o 103, de 14 de julho de 2000, no estado do Paraná, a partir de 1.o de maio de 2008, será de:

i – r$ 548,00 (quinhentos e quarenta e oito reais) para os técnicos de nível médio, correspondentes ao grande grupo 3 da classificação Brasileira de ocupações;

ii – r$ 544,00 (quinhentos e quarenta e quatro reais) para os trabalhadores da produção de bens e serviços industriais, correspondentes aos grandes grupos ocupacionais 7 e 8 da classificação Brasileira de ocupações;

iii – r$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais) para os trabalhadores de serviços administrativos, correspondentes ao grande grupo ocupa-cional 4 da classificação Brasileira de ocupações;

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iv – r$ 535,00 (quinhentos e trinta e cinco reais) para os trabalhadores de reparação e manutenção, correspondentes ao grande grupo ocupacional 9 da classificação Brasileira de ocupações;

v – r$ 531,00 (quinhentos e trinta e um reais) para os trabalhadores empregados em serviços, vendedores do comércio em lojas e mercados, correspondentes ao grande grupo ocupacional 5 da classificação Brasileira de ocupações;

vi – r$ 527,00 (quinhentos e vinte e sete reais) para os trabalhadores empre-gados nas atividades agropecuárias, florestais e da pesca, corres-pondentes ao grande grupo 6 da classificação Brasileira de ocupações.

Parágrafo único – a data-base para reajuste dos pisos salariais é 1º de maio.

art. 2º – esta lei não se aplica aos empregados que têm piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo e aos servidores públicos municipais.

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art. 3º – os pisos fixados nesta lei não substituem, para quaisquer fins de direito, O salário mínimo previsto no inciso iv do art. 7º da constituição federal.

art. 4º esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

art. 5º fica revogada a lei nº 15.486, de 01 de maio de 2007.

palácio do governo em curitiba, em 01 de maio de 2008.

roberto requião
governador do estado

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maria marta renner weber lunardon
secretária de estado da administração e da previdência

jussara borba gusso
chefe da casa civil, substituta

 

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