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Dicas valiosas

Como fazer a declaração do imposto de renda?

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E lá vem ela, a declaração de imposto de renda. Não tem jeito, todo ano é a mesma coisa, chega essa época do ano tem que se declara as coisas que você tem pra não ter que pagar multa depois. Existem muitas dúvidas quanto a declarar esse imposto. Tentaremos responder algumas delas aqui.

O que é o imposto de renda?

O imposto de renda é uma contribuição que o cidadão brasileiro faz de acordo com o que ele ganha, estipulado pela Receita Federal. Claro que não é só no Brasil que esse imposto existe devendo ser pago seja por pessoa física ou pessoa jurídica.

Quando teve início no Brasil?

O imposto atual foi instituído em 1922, após amplos debates, com a proposta de financiar a saúde, educação e o desenvolvimento urbano, com taxas variando entre 8 e 20%, com as maiores sendo pagas pelos de remuneração mais alta.

O Ministério da Fazenda era o responsável pelo processamento e pela fiscalização das declarações. Com o aumento da população contribuinte em 1964 criou-se o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) com a missão de executar o processamento das declarações. Alguns anos depois, em 1968, criou-se a Secretaria da Receita Federal com a missão de fiscalização das declarações.

Quem deve declarar o imposto?

Então todo o cidadão deve declarar o imposto de renda? Isso depende se você se enquadra nos critérios que a receita indica.

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  • Contribuintes que receberam, no ano de 2017, rendimentos tributáveis que totalizaram mais de R$ 28.559,70, ou seja, trabalhadores, aposentados ou pensionistas com renda mensal com valor de mais de R$ 1.903,98 mensal;
  • Contribuintes que tiveram rendimentos não-tributáveis acima de R$ 40.000,00. Rendimentos não tributáveis são aqueles que não geram nem lucro, nem valor liquido, sendo assim não precisa pagar imposto;
  • Para os trabalhadores do campo é obrigatório fazer a declaração do imposto de caso, caso o rendimento anual bruto de renda rural acima de R$ 128.308,50;
  • Contribuintes que investiram qualquer valor em bolsas de valores, mercado de capitais ou similares;
  • Contribuintes com imóvel ou terrenos em suas posses, com valor superior a R$ 300 mil.
  • Trabalhadores que optarem pela isenção de imposto de renda sobre o valor da venda de imóveis, desde que esse seja usado para a compra de outro imóvel em território nacional no prazo de 180 dias
    Se ao menos 1 desses casos acima se aplicar a você então deverá fazer a declaração do imposto de renda.

Quem não é obrigado a declarar o imposto?

Além daqueles que não se enquadram em nenhuma dessas opções à cima também estão livres de declarar o imposto de renda:
Não precisam fazer a declaração do imposto de renda trabalhadores que possuem renda mensal inferior a R$ 1.903,98;
Estarão isentos do pagamento de imposto de renda os trabalhadores diagnosticados com uma das doenças dispostas na lei nº 7.713/88:
Hepatopatia Grave;
Espondiloartrose Anquilosante;
Hanseníase;
Neoplasia Maligna;
Alienação Mental;
Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante);
Doença de Parkinson;
Esclerose Múltipla;
Paralisia Irreversível e Incapacitante;
AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
Cegueira;
Cardiopatia Grave;
Fibrose Cística (Mucoviscidose);
Nefropatia Grave;
Tuberculose Ativa;
Contaminação por Radiação.

As várias formas de declarar o imposto de Renda

A declaração de pessoa física pode ser elaborada de três formas: no computador, por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD) IRPF 2018, disponível no site da Receita Federal; por meio de tablets e smartphones, com o aplicativo Meu Imposto de Renda; ou ainda com uso do computador, acessando o serviço Meu Imposto de Renda, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no site da Receita, com o uso de certificado digital, e que pode ser feito pelo contribuinte ou seu representante com procuração eletrônica.

Principais dúvidas e erros

Segundo o diretor secretário da Federação dos Contabilistas do Estado (Fecontesc), Itelvino Schinaider, um dos erros mais comuns é não declarar pagamentos a pessoas físicas.

Todos os pagamentos a pessoas físicas prestadoras de serviços devem ser declarados, como pedreiros, médicos, mecânicos, dentistas, independentemente de ser declaração simplificada ou não. Se não informar, a multa é de 20% sobre o valor do documento – afirma.

Outro erro recorrente é não pagar imposto mensalmente para aluguel recebido ou pensão alimentícia. Caso recolha somente no final do ano, o contribuinte tem que arcar com juros e multa. Para imóveis vendidos, o imposto deve ser pago já no mês seguinte à transação.
De acordo com Schinaider, muitas pessoas desconhecem, ainda, que vários gastos são dedutíveis. É o caso de pagamentos de faculdades, consultas médicas e cirurgias corretivas, por exemplo.

O que é a restituição do imposto de renda?

Restituição do imposto de renda é a devolução da diferença do imposto pago. Se a diferença do imposto de renda a ser pago (descontando-se as deduções) em relação ao imposto já pago ou retido na fonte for positiva, o contribuinte tem saldo a pagar. Caso seja negativa, tem saldo a receber. O governo é obrigado a devolver, ou restituir, a diferença.

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Aqui nesse link do site da própria Receita você fica sabendo tudo sobre restituição: http://impostoderenda2018.net.br/?s=Restituição+

Novas regras para o Imposto de Renda 2018

Neste ano a prestação de contas ao Leão traz novas regras. Entre as principais mudanças estão a obrigatoriedade do CPF para dependentes que tinham oito anos ou mais até 31 de dezembro de 2017. Até o ano passado, o documento só era obrigatório para os dependentes com 12 anos ou mais.

Haverá também maior detalhamento na declaração de bens, com campos para preenchimento de informações como número de registros e matrícula. No caso de veículos, o Fisco pedirá o RENAVAM. Todas essas novas informações de bens, no entanto, ainda serão de preenchimento opcional, e só passam a ser obrigatórias em 2019. Mas quem preencher neste ano irá facilitar o trabalho na próxima declaração.
Outra novidade do IR é que será possível a emissão do DARF (Documento de Arrecadação), para quem tem imposto a pagar, inclusive em atraso, com os valores atualizados de juros (Selic) se optar por pagar em mais de uma parcela.

Calendário imposto de renda 2018

Portanto, fique atento a data para fazer sua declaração. Vai de 1 de março à 30 de abril. Lembrando que se não entregar ou fizer fora do prazo a multa é de no mínimo $165,74.

A Receita Federal está confiante, esperando receber cerca de 28 milhões de declarações esse ano.

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O supervisor nacional do Imposto de Renda do Fisco, Joaquim Adir recomendou:
“…não deixar para os últimos dias, porque as dúvidas aparecem quando a gente vai começar a fazer. Só aí o contribuinte percebe os documentos que estão faltando”.

E você, já fez a sua? Tem alguma dúvida? Pergunte que vamos tentar te ajudar. Até mais.

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