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Quando sacar o FGTS – Parte 2

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Se você deseja casar o FGTS e está em alguma das situações abaixo, continue com a leitura desse artigo para saber como ter direito ao saque.

  • Sacar FGTS por Aposentadoria;
  • Sacar FGTS por Suspensão Total do Trabalho;
  • Sacar FGTS por Falecimento do titular da conta;
  • Sacar FGTS no cado de Trabalhador com idade igual ou superior a 70 anos;
  • Sacar FGTS Portador de HIV – SIDA/AIDS;
  • Sacar FGTS no caso de Neoplasia maligna (câncer);
  • Sacar FGTS no caso de Estágio terminal em decorrência de doença grave;
  • Sacar FGTS em contas inativas do FGTS:

Para os casos abaixo acesse Quando sacar o FGTS – Parte 1

  • Sacar FGTS por término de contrato por prazo determinado;
  • Sacar FGTS no caso de Rescisão do contrato por Extinção Total da Empresa;
  • Sacar FGTS por Culpa recíproca ou força maior;
  • Sacar FGTS por urgência e gravidade decorrente de desastre natural;

Sacar FGTS por Aposentadoria:

Documentos necessários para o saque:
-Carteira de Trabalho, exceto quando se tratar de diretor não empregado ou trabalhador avulso, ou outro documento que comprove o vínculo empregatício; e
– Documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado; e
– Cartão do Cidadão ou número de inscrição PIS/PASEP ou Inscrição de Contribuinte Individual junto ao INSS para o doméstico não cadastrado no PIS/PASEP; e
– Documento fornecido por Instituto Oficial de Previdência Social, de âmbito federal, estadual ou municipal ou órgão equivalente ou, ainda, portaria publicada em Diário Oficial, que comprove a aposentadoria; e
– TRCT, TQRCT ou THRCT homologado quando legalmente exigível, para contrato firmado após a Data de Início do Benefício – DIB da aposentadoria; ou
– Cópia autenticada das atas das assembleias que comprovem a eleição, eventuais reconduções e do término do mandato, registradas no Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial e, ainda, dos estatutos quando as atas forem omissas quanto às datas de nomeação e/ou afastamento, ou ato próprio da autoridade competente, quando se tratar de diretor não empregado.

Sacar FGTS – Suspensão Total do Trabalho Avulso por período igual ou superior a 90 dias:

Documentos necessários para o saque:
– Documento de identificação do trabalhador avulso;
– Cartão do Cidadão ou Cartão de inscrição PIS/PASEP;
– Declaração assinada pelo sindicato representativo da categoria profissional, ou OGMO – Órgão Local de Gestão de Mão-de-Obra, quando este já estiver constituído, comunicando a suspensão total do trabalho avulso, por período igual ou superior a noventa dias.

Sacar FGTS no caso de Falecimento do titular da conta:

Podem sacar os dependentes do trabalhador informados na Relação de Dependentes firmada por instituto oficial de Previdência Social, de âmbito federal, estadual ou municipal ou Declaração de dependentes habilitados à pensão, fornecida pelo Órgão pagador da pensão, custeada pelo Regime Jurídico Único; ou

Na falta de dependentes, farão jus ao recebimento do saldo da conta vinculada os seus sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, expedido a requerimento do interessado, independentemente de inventário ou arrolamento.
Documentos necessários para o saque:
– Documento de identificação do sacador; e
– Número de inscrição PIS/PASEP do titular da conta vinculada, ou Inscrição de Contribuinte Individual junto ao INSS para o doméstico não cadastrado no PIS/PASEP; e
– Carteira de Trabalho do titular falecido ou outro documento que comprove o vínculo empregatício; e
– Cópia autenticada das atas das assembleias que comprovem a eleição, eventuais reconduções e do término do mandato, registradas no Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial e, ainda, dos estatutos quando as atas forem omissas quanto às datas de nomeação e/ou afastamento, ou ato próprio da autoridade competente, quando se tratar de diretor não empregado; e
– Declaração de dependentes habilitados ao recebimento de pensão fornecida por Instituto Oficial de Previdência Social, ou alvará judicial indicando os sucessores do trabalhador falecido; e
– Certidão de Nascimento, ou documento de identificação e CPF dos dependentes menores, para abertura de caderneta de poupança.

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Sacar FGTS –  Trabalhador com idade igual ou superior a 70 anos:

Documentos necessários para o saque:
– Documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado; e
– Cartão do Cidadão ou número de inscrição PIS/PASEP ou Inscrição de Contribuinte Individual junto ao INSS para o doméstico não cadastrado no PIS/PASEP; e
– Carteira de Trabalho, exceto quando se tratar de diretor não empregado ou trabalhador avulso, ou outro documento que comprove o vínculo empregatício; e
– Cópia autenticada das atas das assembleias que comprovem a eleição, eventuais reconduções e do término do mandato, registradas no Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial e, ainda, dos estatutos quando as atas forem omissas quanto às datas de nomeação e/ou afastamento, ou ato próprio da autoridade competente, quando se tratar de diretor não empregado; e
– Documento que comprove a idade mínima de 70 anos do titular da conta.

Sacar FGTS – Portador de HIV – SIDA/AIDS:

Pode sacar o FGTS o trabalhador portador do vírus HIV ou que possuir dependente portador do vírus HIV.
Documentos necessários para o saque:
– Documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado; e
– Cartão do Cidadão ou número de inscrição PIS/PASEP ou Inscrição de Contribuinte Individual junto ao INSS para o doméstico não cadastrado no PIS/PASEP; e
– Carteira de Trabalho, exceto quando se tratar de diretor não empregado ou trabalhador avulso, ou outro documento que comprove o vínculo empregatício; e
– Cópia autenticada das atas das assembleias que comprovem a eleição, eventuais reconduções e do término do mandato, registradas no Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial e, ainda, dos estatutos quando as atas forem omissas quanto às datas de nomeação e/ou afastamento, ou ato próprio da autoridade competente, quando se tratar de diretor não empregado; e
– Cópia do atestado médico fornecido pelo profissional que acompanha o tratamento do paciente, no qual deve constar o nome da doença ou o código da CID – Classificação Internacional de Doenças, o número de inscrição do médico no CRM — Conselho Regional de Medicina ou RMS e a assinatura, sobre carimbo; e
– Comprovante de dependência, no caso de saque em que o dependente do titular da conta for portador do vírus HIV; e
– Atestado de óbito do dependente, caso este tenha vindo a falecer em consequência da moléstia, a partir da vigência da MP 2-164-40/2001 de 26/07/2001.

Sacar FGTS – Neoplasia maligna (câncer):

O trabalhador acometido de neoplasia maligna (câncer) ou o trabalhador que possuir dependente acometido de neoplasia maligna pode sacar o FGTS.
Documentos necessários para o saque:
– Documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado; e
– Carteira de Trabalho, exceto quando se tratar de diretor não empregado ou trabalhador avulso, ou outro documento que comprove o vínculo empregatício; e
– Cópia autenticada das atas das assembleias que comprovem a eleição, eventuais reconduções e do término do mandato, registradas no Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial e, ainda, dos estatutos quando as atas forem omissas quanto às datas de nomeação e/ou afastamento, ou ato próprio da autoridade competente, quando se tratar de diretor não empregado; e
– Cartão do Cidadão ou número de inscrição PIS/PASEP ou Inscrição de Contribuinte Individual junto ao INSS para o doméstico não cadastrado no PIS/PASEP; e
– Atestado médico com validade não superior a trinta dias, contados de sua expedição, firmado com assinatura sobre carimbo e CRM ou RMS do médico responsável pelo tratamento, contendo diagnóstico no qual relate as patologias ou enfermidades que molestam o paciente, o estágio clínico atual da moléstia e do enfermo, indicando expressamente: “Paciente sintomático para a patologia classificada sob o CID________”; ou “Paciente acometido de neoplasia maligna, em razão da patologia classificada sob o CID________”; ou “Paciente acometido de neoplasia maligna nos termos da Lei nº. 8.922/94”, ou “Paciente acometido de neoplasia maligna nos termos do Decreto nº. 5.860/2006”; e
– Cópia do laudo do exame histopatológico ou anatomopatológico que serviu de base para a elaboração do atestado médico; e
– Comprovante de dependência, no caso de saque em que o dependente do titular da conta for acometido pela doença; e
– Atestado de óbito do dependente, caso este tenha vindo a falecer em consequência da moléstia, a partir da vigência da MP 2-164-40/2001 de 26/07/2001.

Sacar FGTS – Estágio terminal em decorrência de doença grave:

O trabalhador em estágio terminal em razão de doença grave ou que possuir dependente em estágio terminal, em razão de doença grave, pode sacar o FGTS.
Documentos necessários para o saque:
– Documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado; e
– Carteira de Trabalho, exceto quando se tratar de diretor não empregado ou trabalhador avulso, ou outro documento que comprove o vínculo empregatício; e
– Cópia autenticada das atas das assembleias que comprovem a eleição, eventuais reconduções e do término do mandato, registradas no Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial e, ainda, dos estatutos quando as atas forem omissas quanto às datas de nomeação e/ou afastamento, ou ato próprio da autoridade competente, quando se tratar de diretor não empregado; e
– Cartão do Cidadão ou número de inscrição PIS/PASEP ou Inscrição de Contribuinte Individual junto ao INSS para o doméstico não cadastrado no PIS/PASEP; e
– Atestado médico contendo diagnóstico médico, claramente descritivo que, em face dos sintomas e do histórico patológico, caracterize estágio terminal de vida, em razão de doença grave consignada no Código Internacional de Doenças – CID, que tenha acometido o titular da conta vinculada do FGTS ou seu dependente, assinatura e carimbo com o nome/CRM ou RMS do médico que assiste o paciente, indicando expressamente: “Paciente em estágio terminal de vida, em razão da patologia classificada sob o CID________”; e
– Documento hábil que comprove a relação de dependência, no caso de dependente do titular em estágio terminal de vida, em razão de doença grave; e
– Atestado de óbito do dependente, caso este tenha vindo a falecer em consequência da moléstia, a partir da vigência da MP 2-164-40/2001 de 26/07/2001.

Sacar FGTS – Contas inativas do FGTS:

O trabalhador ou diretor não empregado que permanecer 03(três) anos ininterruptos fora do regime do FGTS, cujo afastamento tenha ocorrido a partir de 14/07/1990, inclusive.
Documentos necessários para o saque:
– CTPS comprovando o desligamento da empresa e a inexistência de vínculo ao regime do FGTS por, no mínimo, três anos ininterruptos; ou
– CTPS onde conste o contrato de trabalho e anotação da mudança de regime trabalhista, publicada em Diário Oficial e a inexistência de vínculo ao regime do FGTS por, no mínimo, três anos ininterruptos; e
– Documento que comprove a condição de diretor não empregado e comprovante de permanência, por um período de 03 anos ininterruptos, fora do regime do FGTS; e
– Documento de identificação do titular da conta; e
– Comprovante de inscrição no PIS/PASEP ou inscrição de Contribuinte Individual, no INSS, quando empregado doméstico não cadastrado no PIS/PASEP;
– CTPS e cópia das páginas em que conste a identificação do trabalhador, o vínculo empregatício do qual está sendo solicitado o saque e a página imediatamente posterior que deve estar sem preenchimento ou que contenha contrato firmado cuja admissão seja posterior aos 3 anos ininterruptos.

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Observação.:
Após o trabalhador ter permanecido 03 anos ininterruptos fora do regime do FGTS, o saque da conta vinculada poderá ser requerido a partir do mês do seu próximo aniversário.

Permanência da conta vinculada por 3 (três) anos ininterruptos sem crédito de depósitos, cujo afastamento do trabalhador tenha ocorrido até 13/07/1990, inclusive:

Documentos necessários para o saque:
– CTPS onde conste o contrato de trabalho cuja conta vinculada está sendo objeto de saque; ou
– Documento que comprove o vínculo empregatício e o afastamento do trabalhador , quando não constante da CTPS; ou
– Documento que comprove a condição de diretor não empregado e comprovando o desligamento até 13/07/90, inclusive; e
– Documento de identificação do titular da conta; e
– Comprovante de inscrição no PIS/PASEP ou inscrição de Contribuinte Individual, no INSS, quando empregado doméstico não cadastrado no PIS/PASEP;
– CTPS e cópia das páginas da qualificação civil e do(s) contrato(s) de trabalho objeto de saque que contenham data de afastamento ou informação do afastamento temporário, ocorrido até 13/07/1990, inclusive, na parte de anotações gerais e que se conservaram sem crédito de depósito até a data da solicitação de saque; ou
– Cópia do comprovante do desligamento do trabalhador, quando não constante na CTPS.

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Gerenciador Financeiro

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Controlar com cuidado o próprio dinheiro é a melhor forma de saber onde os gastos estão indo, como melhorar e economizar. E atualmente está cada vez mais fácil fazer este controle já que existem diversas opções de gerenciador financeiro disponíveis por aí, muitos deles gratuitos e bastante completos. A seguir, saiba mais sobre o gerenciador financeiro Banco do Brasil, gerenciador financeiro pessoal, gerenciador financeiro mobills e por último sobre gerenciador financeiro gratuito.

Gerenciador Financeiro Banco do Brasil

O Bando do Brasil é um dos bancos mais utilizados por brasileiros e por isso a instituição está sempre buscando novas formas e soluções para facilitar a vida financeira de seus clientes. Uma destas soluções é o gerenciador financeiro do banco do Brasil.

O gerenciador financeiro do Banco do Brasil é bastante interessante, porque pode ser utilizado no celular, tablet ou computador. O gerenciado financeiro do Banco do Brasil ainda possibilita diversas operações bancárias, como por exemplo, transferências, pagamentos, aplicações e muito mais.

Para utilizar o gerenciador financeiro do Banco do Brasil é preciso ser correntista, mas é muito fácil. Basta fazer o download conforme o indicado no próprio site. O gerenciador financeiro do Banco do Brasil pode ser utilizado em sistemas android, ou iOS.

Gerenciador Financeiro Pessoal

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Gerenciador financeiro mobills

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O principal objetivo do gerenciador financeiro mobills é ajudar a ter um melhor controle sobre as finanças pessoais. É possível incluir gastos com supermercado, laser, transporte e contas e acompanhar tudo através de gráficos bastante simples.

O mais interessante do Gerenciador financeiro mobills é que ele garante uma visão geral, calculando tudo a tempo real. Também é possível inserir orçamentos para cada gasto, metas a serem conquistadas para um controle ainda maior. Além disso, o Gerenciador financeiro mobills também oferece a opção de baixar as tabelas para o seu computador.

Gerenciador financeiro gratuito

A maioria dos tipos de gerenciador financeiro gratuito podem ser utilizados online, através de um cadastro com login e senha. Bancos e instituições também costumam oferecer alguns tipos de gerenciador financeiro gratuito para seus clientes.

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Algumas empresas fornecem opções de gerenciador financeiro gratuito até certo ponto, geralmente para o controle de situações mais básicas ou então por um curto período do tempo. Se você deseja somente controlar entradas e saídas de dinheiro podem ser um excelente começo.

Alguns dos tipos de gerenciador financeiro gratuitos mais conhecidos são: Meu dinheiro Web, Minhas economias e o Sr Dinheiro. Teste estes e outros modelos disponíveis e veja qual mais se adapta às suas necessidades.

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Renda Extra

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Com tantos apertos como a redução atual do número de empregos e a queda nos valores dos salários, mesmo quem ainda está empregado vem precisando de um plano B, para a geração de uma renda extra, para conseguir pagar as contas em dia e manter a qualidade e o padrão de vida familiar.

Como planejar e gerar renda extra sem atrapalhar o trabalho

Antes de iniciar as atividades, invista no planejamento, para dar passos seguros e não acabar se arrependendo. Para isto, é muito importante começar avaliando seu tempo disponível e identificar quais trabalhos serão possíveis de realizar dentro da sua disponibilidade.

Além disso, prepare-se para trabalhar mais e lidar com as dificuldades do cansaço e possível restrição de tempo para realização de outras tarefas, como eventos sociais e demais atividades que poderá ter que abrir mão em prol da renda extra.

Outros pontos importantes a considerar antes de iniciar a nova atividade são:

Atenção ao seu contrato de trabalho

Contrato de trabalho

De acordo com a opção de renda extra que escolher, antes de iniciar as atividades, verifique se seu contrato de trabalho formal prevê alguma restrição para exercício de atividades como freelancer ou se há cláusulas que indiquem conflitos éticos ou de interesses, pois pode não valer à pena perder seu contrato fixo em casos de conflitos contratuais.

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Criação de uma rotina de trabalho

Para começar, aprenda a separar suas rotinas, criando um planejamento fixo, para assim impedir que os compromissos se misturem. Para isso:

  • Não exerça a atividade que gerará a renda extra durante seu horário de trabalho formal;
  • Crie um cronograma formal de trabalho para sua atividade extra;
  • Assuma apenas responsabilidades que consiga cumprir;
  • Seja transparente com seus clientes da renda extra sobre sua disponibilidade.

Criação e divulgação de um portfólio

Para atrair e conquistar clientes será necessário mostrar a qualidade do seu trabalho, para isso, crie um portfólio, através de um site, material impresso ou até mesmo redes sociais, para assim mostrar o potencial de seu negócio, exibindo seus melhores trabalhos.

Renda extra: 6 ideias para começar agora

Ideias de renda extra

Entre algumas oportunidades disponíveis para começar agora mesmo a gerar uma renda extra estão:

Vendas de roupas e produtos usados

Você pode começar praticando o desapego, revendo itens em bom estado que não utiliza mais e criar um brechó ou saldão, além de seus itens, pode começar a negociar itens de terceiros, iniciando por amigos e parentes.

Torna-se um autor, escreva seu primeiro livro

Possui habilidades para escrever? Que tal se tornar um redator de artigos, revisor de textos ou até mesmo autor de livros. É possível escrever sobre assuntos e temas que domina e iniciar lançando e-books para vender na internet.

Torne-se um consultor de vendas de cosméticos

Se tornar um consultor de vendas é uma ótima opção, especialmente no segmento de beleza e cosméticos, um dos que mais crescem no país.

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Venda produtos de terceiros

Você também pode se tornar um corretor ou representante de vendas de produtos de terceiros, oferecendo uma parceria para comercializar estes produtos e ganhar percentuais de comissão.

Torne-se professor dando aulas

Também é possível aproveitar seus conhecimentos, sejam acadêmicos ou práticos, para ensinar outras pessoas. As aulas podem ser presenciais ou através de vídeo aulas na internet.

Crie e venda seus próprios produtos artesanais

Para quem possui talento em realizar artes manuais, uma boa opção é criar seus próprios produtos e começar a vendê-los, neste momento, a internet pode se tornar uma valiosa ferramenta.

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Como ganhar dinheiro na internet

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Quem é que nunca pensou em como ganhar dinheiro na internet, e o melhor, trabalhando no conforto de sua própria residência? Se a ideia também lhe soa atrativa, confira neste artigo algumas entre as principais formas de ganhar dinheiro extra por meio dessa ferramenta.

Um dos principais benefícios em como ganhar dinheiro pela internet diz respeito ao fato de que os resultados costumam ser bem lucrativos, ao mesmo tempo em que os investimentos para quem está começando são baixos.

E se você também tem interesse em como ganhar dinheiro na internet, confira neste artigo algumas dicas.

Como ganhar dinheiro na internet clicando

Para quem pensa em como ganhar dinheiro na internet clicando, o primeiro passo é saber como isso funciona.

O ciclo ocorre da seguinte maneira: O anunciante paga um preço para anunciar em determinado site (por meio de cliques ou visualizações), e o site paga parte do valor recebido para você clicar ou visualizar o anúncio que pode ser feito em variados formatos (geralmente vídeo) e costuma ser de 15 segundos a um minuto no máximo.

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Como participar de sites que pagam por clique

Para participar o usuário faz um cadastro informando todos os seus dados pessoais e uma conta bancária para receber os pagamentos. Após o cadastro você já pode começar a ganhar dinheiro clicando ou visualizando os anúncios, o valor por clique pode chegar a R$ 6,00 mais à media é R$ 0,04. Não é possível clicar mais de uma vez por anúncio.

Acredito que nesse momento você deve estar se perguntando onde está a vantagem de anunciar em um site que paga para pessoas clicarem, á resposta está no preço dos cliques, imagine exibir mil anúncios por apenas R$ 40,00, mesmo que as pessoas estejam sendo pagas para clicarem, uma pequena porcentagem terão interesse no produto e consequentemente pode gerar vendas, outro fator importante é que na maioria dos cliques tem uma ou mais perguntas para responder antes de finalizar o clique, ou seja, além de exibir o produto/serviço a empresa também terá feito uma pesquisa de mercado.

Para um melhor entendimento, imagine que uma empresa de chocolate deseja lançar uma embalagem e faz uma campanha para pagar por clique, sendo que antes de confirmar o clique sejam exibidos 2 embalagens onde você terá que escolher uma delas. Isso é pesquisa de mercado, ao final de da campanha a empresa terá a opinião de milhares de pessoas sobre qual embalagem utilizar.

Mais você ainda questiona o porque de não utilizar uma campanha de clique natural sem ter que pagar pelo clique? Novamente é simples de responder, além do preço da campanha que paga por clique ser mais baixa, todas essas pessoas fazem um pré cadastro antes de clicar, ou seja, a empresa pode direcionar a campanha de acordo com perfil do público desejado.

Você não vai ficar rico clicando em banners ou lendo e-mails, mas dá para ganhar um bom dinheirinho.

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Melhores sites que pagam por clique

  • Neobux (Portugal): http://www.neobux.com/?r=hsalmeida
  • Traffic Monsoon (Inglês): http://trafficmonsoon.com/?ref=addmaney

Como ganhar dinheiro em casa trabalhando na internet

Outros métodos simples e práticos de como ganhar dinheiro em casa trabalhando na internet são:

1. Alimentação de redes sociais de empresas: se você tem conhecimento de marketing digital, pode divulgar os seus serviços e alimentar blogs e mídias sociais de empresas trabalhando no conforto de sua casa. O investimento aqui exige apenas a criação de um site, portfólio pessoal e divulgação.

2. Criação de um blog: se você tem familiaridade com algum assunto, que tal desenvolver um blog? Lembre-se que o conteúdo dele deve ser atrativo, exclusivo e interessante para um público alvo em específico. Nesta forma de como ganhar dinheiro pela internet os retornos são possibilitados da seguinte forma: parcerias com empreendedores digitais (por meio do anúncio de seus infoprodutos) e anúncios em geral.

3. Que tal um canal no Youtube? Se você gosta de atuar frente às câmeras, tem um bom equipamento e sabe editar vídeo, porque não aproveitar para ganhar dinheiro na internet com um canal no Youtube? Ele pode ser sobre os mais variados temas de seu interesse e os lucros são oriundos de anúncios publicitários antes do início do vídeo.

Como ganhar dinheiro extra na internet

E se a sua intenção é saber como ganhar dinheiro extra na internet, ou seja, garantir um complemento para passar o mês mais tranquilamente, algumas alternativas viáveis são:

1. Desenvolvendo infoprodutos: os infoprodutos são produtos digitais, ou seja, desenvolvidos, distribuídos e ‘utilizados’ na internet. Alguns exemplos são: cursos online, e-books, videoaulas, infográficos, podcasts, planilhas e outros. Se você tem conhecimento acerca de algum tema, porque não o aproveitar para a criação e venda de um infoproduto?

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2. Revendendo produtos: se preferir, você também pode comprar (de fábrica ou do exterior) produtos como: roupas de marca, acessórios, perfumes importados, maquiagens e outros e revender por um valor que inclua também o seu lucro acima da peça/produto. Que tal?

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