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Ideias de negócios

Como montar uma Corretora de Seguros – Passo a Passo

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Saiba como montar uma Corretora de Seguros lucrativa gastando pouco e sem cometer erros. Ganhe muito dinheiro com seguro de automóveis, residencial, comercial, empresarial, de vida e saúde. Aprenda tudo: investimento, localização, equipamentos, fornecedores, mercado, concorrência, riscos, legislação, mão de obra especializada, captação de cliente, financiamento, atendimento e muito mais…

Corretora de seguros

FICHA TÉCNICA
Setor da economia: Terciário
Ramo de atividade: Serviços
Principal serviço: Seguros – automóvel, residencial, comercial, empresarial, de vida e saúde

Histórico

Segurar bens não é um hábito desenvolvido no Brasil, grande parte das pessoas limita-se ao seguro do automóvel, por desconhecer outras modalidades de seguros. Há ainda a ideia de que assegurar um bem é algo extremamente caro, o que não corresponde a realidade. Para mudar esta ideia as corretoras de seguros tem papel fundamental.

Localização

A localização neste empreendimento não é o mais importante, pois os clientes são visitados pelos corretores, é recomendável, entretanto, que o local escolhido seja de fácil acesso.

Investimento

É variável de acordo com a estrutura do empreendimento, podendo desta maneira variar em torno de R$ 80.000,00.

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Estrutura

A instalação de uma corretora não requer uma área muito grande, porém o espaço físico deve ser suficiente para acomodar toda a estrutura da corretora.

Equipamentos básicos

– Móveis de escritório;
– Telefones e fax;
– Microcomputadores e impressoras;
– Material e expediente;
– Máquinas de escrever e calcular,…

Mão de obra

O número de funcionários irá variar de acordo com a estrutura do empreendimento, podendo iniciar com um número mínimo de 02 corretores e 01 secretária

OBS: Os corretores deverão ser cadastrados junto a SUSEP, como também o empreendedor.

Clientes

São tanto pessoas físicas quanto jurídicas, sendo que as pessoas jurídicas utilizam todos os tipos de seguros, enquanto as pessoas físicas limitam-se, normalmente, ao do automóvel, da residência, de vida e de saúde. Ambos buscam uma relação de parceria com a corretora, esperando sempre que lhe ofereça o melhor dentro de suas possibilidades.

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Fornecedores

São as próprias companhias seguradoras, que devem ser cadastradas junto a corretora.
A seleção desses fornecedores deve ser cuidadosa, pois ao comercializar determinado seguro a corretora estará, indiretamente, “endossando” o produto, sendo portanto responsável por ele perante o cliente.

Alguns tipos de seguros

Saúde

É a modalidade de seguro que proporciona ao segurado a cobertura das despesas médico-hospitalares decorrentes das coberturas e padrão de conforto contratados.

Veículos

Visa garantir ao segurado as perdas decorrentes das garantias contratadas, tais como colisão, incendio, roubo, e terceiros. Para esta modalidade existe uma gama enorme de alternativas visando sempre uma melhor cobertura.

Residência e Condomínio

Possibilita a cobertura das mais variadas formas de infortúnio, tais como incêndio, queda de raio, explosão, roubo, além da assistência a reparos emergenciais, tais como serviços de hidráulica, elétrica, chaveiro e também serviços para alguns equipamentos eletrodomésticos. Existe ainda a possibilidade da cobertura para pagamento ou perda de aluguel do imóvel.

Empresarial / Industrial

É a modalidade que possibilita a empresa dentro de sua filosofia de trabalho, resguardar-se das eventuais adversidades, tais como interrupção de seus negócios. Nesta modalidade também existe a possibilidade de se adequar as necessidades da empresa dentro das garantias e coberturas oferecidas pelo mercado, bem como o desenvolvimento de coberturas exclusivas.

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Profissional Liberal

É uma modalidade de seguros que possibilita ao Profissional Liberal a continuidade de sua renda que por ventura foi interrompida em decorrência de algum acidente de causa externa.

Lucros Cessantes

É uma modalidade de seguros que visa reembolsar ao segurado as perdas decorrentes da interrupção de seu negócio profissional, em decorrência de eventos cobertos pelas garantias contratadas

Lembretes

  • Para abrir uma corretora de seguros, é importante conhecer bem os diversos produtos oferecidos pelas seguradoras que atuam no mercado, assim como o público-alvo a que estes produtos são direcionados.
  • A atividade, exige do futuro empreendedor conhecimento do mercado e a realização de um bom trabalho em cima de carteira de clientes e no contato com consumidores em potencial.

Legislação Específica

Torna-se necessário tomar algumas providências, para a abertura do empreendimento, tais como:
– Registro no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas;
– Registro na Receita Federal;
– Registro na Junta Comercial;
– Registro na Secretária da Fazenda;
– Registro na Prefeitura do Município;
– Registro no INSS;
– Registro no Sindicato Patronal;

O novo empresário deve procurar a prefeitura da cidade onde pretende montar o seu empreendimento para obter informações quanto às instalações físicas da empresa (com relação a localização), e também o Alvará de Funcionamento.
Além disso, deve consultar o PROCON para adequar seus produtos às especificações do Código de Defesa do Consumidor (LEI Nº 8.078 DE 11.09.1990)

Outro fator importante, é o conhecimento da legislação deste setor:
– Lei Nº 4.594 – de 29 de Dezembro de 1964
Regula a Profissão de Corretor de Seguros.

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OBS: Para maiores informações, consultar a SUSEP.

Registro Especial

Trâmites para Habilitação.
– FUNENSEG: Habilita candidatos a Corretores de Seguros, através de prova de capacitação técnica, em exame específico;
– SINCOR’s: Distribuem formulários e recebem os documentos que compõem os pedidos de novas concessões de registro ou de alterações cadastrais;
– FENACOR: Analisa, aprova e inclui ou altera dados cadastrais no Sistema Informatizado;
– SUSEP: Defere os pedidos; fornece números de registro; e emite identidades profissionais e títulos de habilitação, em casos de novas concessões ou em casos de 2ª vias, ou em casos de alterações cadastrais.
– FENACOR/SINCOR’S/DELEGACIAS REGIONAIS: Entregam as identidades profissionais e os títulos de habilitação aos corretores de seguros;
– FENASEG: Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados recebe da SUSEP, semanalmente, o Cadastro Nacional de Corretores de Seguros atualizado para divulgação ao mercador segurador;

O prazo para recebimento das carteiras/títulos é de até 30 (trinta) dias, a partir da data do protocolo inicial nos SINCOR’S;
Somente após o competente registro na SUSEP é que o Corretor de Seguros poderá iniciar suas atividades no Mercado da Corretagem de Seguros.
– CIRCULAR SUSEP Nº 146 e RESOLUÇÃO CNSP Nº 45 de 21.12.2000 – Trata da habilitação técnico-profissional e do registro do corretor de seguros , onde altera e regula tal habilitação e registro.

OBS. Para maiores informações consulte o FENACOR.

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Entidades

Funenseg – Fundação Escola Nacional de Seguros: http://www.funenseg.org.br/

Susep – Superintendência de Seguros Privados do Ministério da Fazenda:http://www.susep.gov.br/

Fenacor – Federação Nacional dos Corretores de Seguros: http://www.fenacor.com.br/

Fenaseg – Federação Nacional das Seguradoras: http://www.fenaseg.org.br/

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Referências:
Sebrae – Serviços de Apoio as Micros e Pequenas Empresas, IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, DIEESE – Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos, IPT – Instituto de Pesquisas Tecnológicas – São Paulo, Datafolha – Instituto de Pesquisas Grupo Folha, IBOPE – Instituto Brasileiro de Opinião Pública e Estatística, Wikipédia, Jornal Estadão, Jornal Folha de S.Paulo, Jornal O Globo, Revista Exame, Revista Veja, MAPA – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, MCTI – Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, MDA – Ministério do Desenvolvimento Agrário, MDIC – Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, MMA – Ministério do Meio Ambiente, MME – Ministério de Minas e Energia, MTE – Ministério do Trabalho e Emprego.Copyright © Emprega Brasil – É proibido a reprodução, total ou parcial, do conteúdo sem prévia autorização.
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0 Comments

  1. Elisangela

    26/10/2015 at 13:58

    Apenas para auxiliar os que forem iniciar, algumas correções quanto ao texto acima:
    Não é necessário registrar a empresa corretora na Secretaria da Fazenda, pois este registro é apenas para empresas comerciais (que efetua circulação de mercadorias o que não é o caso, já que corretora é prestadora de serviços).
    E quanto ao registro no Cartório e na Junta Comercial, na verdade, é feito em um OU em outro e não nos dois.
    Espero ter colaboradora de alguma forma.
    Abs.

    • Neusa

      18/02/2016 at 21:28

      Muito bem colocado Elisângela.

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