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Salário Mínimo

Valor do Salário Mínimo 2009 no Paraná – PR

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O salário mínimo no Paraná em 2009 é de r$ 605,52  à r$ 629,65 de acordo com o piso salarial da região. o valor vai depender da categoria profissional do empregado, conforme a classificação Brasileira de ocupações (cbo). veja a tabela completa com salário mínimo por categoria profissional.

Leia mais : tabela salário mínimo Paraná – atualizada

os estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do sul, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia e Sergipe seguem o valor do salário mínimo nacional.

assim como o Paraná, mais 4 estados possuem piso salarial maior que O salário mínimo nacional, como vemos a seguir:

s a l á r i o     m í n i m o
estado do Paraná:
2 0 0 9

lei estadual nº 16.099, de 01.05.2009

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publicado no diário oficial nº 7962, de 4 de maio de 2009
súmula: fixa, a partir de 1º de maio de 2009, valores do piso salarial no estado do Paraná, com fundamento no inciso v, do artigo 7º, da constituição federal e na lei complementar federal nº 103, de 14 de julho de 2000.

a assembleia legislativa do estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
 

art. 1º. o piso salarial dos empregados integrantes das categorias profissionais enumeradas na classificação Brasileira de ocupações (grandes grupos ocupacionais), reproduzidas no anexo i da presente lei, com fundamento no inciso v do artigo 7º da constituição federal e na lei complementar nº103, de 14 de julho de 2000, no estado do Paraná, a partir de 1º de maio de 2009, será de:

i – r$ 629,65 (seiscentos e vinte e nove reais e sessenta e cinco centavos) para os técnicos de nível médio, correspondentes ao grande grupo 3 da classificação Brasileira de ocupações;

ii – r$ 625,06 (seiscentos e vinte e cinco reais e seis centavos) para os trabalhadores da produção de bens e serviços industriais, correspondentes aos grandes grupos ocupacionais 7 e 8 da classificação Brasileira de ocupações;

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iii – r$ 620,46 (seiscentos e vinte reais e quarenta e seis centavos) para os trabalhadores de serviços administrativos, correspondentes ao grande grupo ocupacional 4 da classificação Brasileira de ocupações;

iv – r$ 614,72 (seiscentos e quatorze reais e setenta e dois centavos) para os trabalhadores de reparação e manutenção, correspondentes ao grande grupo ocupacional 9 da classificação Brasileira de ocupações;

v – r$ 610,12 (seiscentos e dez reais e doze centavos) para os trabalhadores empregados em serviços, vendedores do comércio em lojas e mercados, correspondentes ao grande grupo ocupacional 5 da classificação Brasileira de ocupações;

vi – r$ 605,52 (seiscentos e cinco reais e cinquenta e dois centavos) para os trabalhadores empregados nas atividades agropecuárias, florestais e da pesca, correspondentes ao grande grupo 6 da classificação Brasileira de ocupações.

Parágrafo único. a data-base para reajuste dos pisos salariais é 1º de maio.

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art. 2º. esta lei não se aplica aos empregados que têm piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo e aos servidores públicos municipais.

art. 3º. os pisos fixados nesta lei não substituem, para quaisquer fins de direito, O salário mínimo previsto no inciso iv do art. 7º da constituição federal.

art. 4º. esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

art. 5º. fica revogada a lei nº 15.826, de 01 de maio de 2008.

palácio do governo em curitiba, em 01 de maio de 2009. 

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roberto requião 
governador do estado

maria marta renner weber lunardon 
secretária de estado da administração e da previdência

rafael iatauro 
chefe da casa civil

fonte:casa civil do estado do Paraná – www.casacivil.pr.gov.br.

 

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